Projeto de lei aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados, lista pública de sentença transitada em julgada para enfrentamento.
Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara e propõe a formação de um registro público contendo os nomes dos condenados por agressão doméstica com decisão judicial definitiva, ou seja, sem possibilidade de recursos adicionais.
O Cadastro de condenados por violência contra mulher (CCVCM) visa promover a proteção e o amparo às vítimas, além de contribuir para a prevenção e o combate a esse tipo de crime. A iniciativa, se aprovada, representará um avanço significativo no enfrentamento da violência de gênero em nosso país, reforçando a importância da punição adequada para os agressores e da garantia de justiça para as mulheres agredidas.
Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher: Projeto de Lei em Votação Simbólica
O projeto de lei 1.099/24, proposto pela deputada Sivye Alves (União-GO), teve como relator o deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e foi aprovado em votação simbólica, sem oposição ao texto. Essa iniciativa visa estabelecer um cadastro de condenados por violência contra mulher que trará orientações cruciais para as vítimas de agressões.
O relator enfatizou a importância do cadastro, afirmando que ele fornecerá um direcionamento para as mulheres que foram vítimas de crimes, evitando que os mesmos agressores cometam atos semelhantes contra outras mulheres. A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) elogiou a proposta, ressaltando a necessidade de políticas eficazes para o enfrentamento desse cenário.
A lista de crimes a serem incluídos no cadastro abrange desde feminicídio até violência psicológica contra a mulher. Os dados a serem registrados incluem nome completo, documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica, fotografia frontal, impressão digital e endereço residencial dos condenados.
A gestão do cadastro ficará a cargo do Executivo federal, que deverá compartilhar informações com os estados, Distrito Federal e municípios. É prevista uma atualização periódica dos dados, mantendo o nome do condenado disponível até o término da pena ou por até três anos, caso a sentença seja inferior a esse período. Este projeto representa um avanço significativo no enfrentamento da violência contra a mulher e na promoção da participação feminina em todos os âmbitos da sociedade.
Fonte: @ Agencia Brasil
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