Comissão de Indústria, Comércio e Serviços discute Código Penal e tecnologia para o acionamento central telefônica com medidas que podem proteger.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa combater o crime de registrar imagens íntimas sem consentimento. A proposta torna crime fotografar ou registrar imagens, em locais públicos ou privados, por debaixo da saia, vestido ou por fendas, de peças de roupa de uma pessoa sem a permissão dela, prática conhecida como upskirting.
Além disso, o texto aprovado também considera delito registrar, sem consentimento prévio, uma pessoa em cena sensual ou libidinosa, mesmo que a vítima esteja usando roupas que não permitam a exposição explícita de partes íntimas do corpo. A privacidade é um direito fundamental. A proposta acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente já prevê o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, reforçando a proteção contra essa transgressão.
Crime de Captura de Imagens Não Autorizadas
A pena prevista para o crime de captura de imagens não autorizadas será a mesma em ambos os casos, de detenção de seis meses a um ano, e multa. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 583/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original pretendia inibir a captação de imagens não autorizadas com celulares, mediante a exigência de que qualquer equipamento emita som similar ao das câmeras analógicas ao captar imagens, como uma forma de prevenir o delito.
Devemos refletir sobre as medidas que podem proteger a privacidade, o bem-estar e a segurança sem prejudicar a oportunidade da vítima de também registrar o agressor e, assim, produzir prova robusta do ato criminoso, analisou o relator. Além disso, é fundamental considerar a transgressão à privacidade e a ofensa à dignidade das pessoas afetadas por esse tipo de crime.
Medidas de Proteção e Tecnologia
Além de criminalizar o upskirting, a proposta aprovada prevê que celulares e aparelhos de comunicação tenham tecnologia para o acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica criada pela Lei 10.714/03 para denúncias de violência contra a mulher. Essa medida visa proteger as vítimas de crimes sexuais e garantir que elas tenham acesso a recursos para denunciar esses delitos.
Legisladores em todo o mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras para dificultar a ação de predadores sexuais que utilizam novas tecnologias para fins ilícitos, comentou o deputado José Guimarães, autor da proposta original. É fundamental que o Código Penal seja atualizado para abordar esses novos tipos de crimes e garantir que as vítimas sejam protegidas.
Próximos Passos e Comissões
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O deputado Vitor Lippi recomendou aprovar o projeto com alterações, visando garantir que as medidas de proteção sejam eficazes e que o crime seja punido de forma adequada.
Fonte: © Direto News