PL 869/24 garante estudantes de todas as instituições de ensino direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de cinco dias, visando melhorar o desenvolvimento acadêmico e reduzir a evasão e o baixo desempenho escolar. Altera a CLT.
O Projeto de Lei 869/24 estabelece que tanto estudantes de escolas públicas quanto de instituições privadas terão o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de cinco dias. Essa medida visa garantir a igualdade de oportunidades para pais e mães no período de cuidados com os filhos, promovendo a valorização da família e o bem-estar das crianças.
O afastamento maternidade e paternidade são essenciais para que os pais possam se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos nos primeiros meses de vida, fortalecendo o vínculo familiar e contribuindo para o desenvolvimento saudável da criança. Além disso, essas licenças proporcionam maior segurança financeira e emocional para os pais, permitindo que estejam presentes e participativos durante esse período tão importante na vida da família.
Projeto de Lei propõe ampliação dos direitos de licença-maternidade e paternidade
De acordo com a proposta em discussão, tanto instituições de ensino públicas quanto privadas terão a responsabilidade de garantir que os estudantes possam retornar às aulas sem que isso prejudique o seu desenvolvimento acadêmico. Além disso, a extensão dos direitos de licença-maternidade e paternidade para os estudantes permitirá que os pais possam dedicar mais tempo aos cuidados dos filhos nos primeiros meses de vida.
O deputado Vermelho (PL-PR), autor do projeto, ressalta a importância dessas licenças no contexto educacional, já que elas podem contribuir significativamente para a redução da evasão escolar e do baixo desempenho acadêmico dos alunos.
Licença-maternidade e paternidade: direitos garantidos pela Constituição das Leis do Trabalho
É importante destacar que as licenças-maternidade e paternidade são direitos constitucionais previstos para os empregados, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses direitos devem ser assegurados sem que haja prejuízo ao emprego e ao salário dos trabalhadores.
Próximos passos legislativos para a ampliação dos direitos de afastamento maternidade e paternidade
O projeto de lei em questão será submetido à análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A aprovação dessa proposta representará um avanço significativo na garantia dos direitos de licença-maternidade e paternidade não apenas para os trabalhadores, mas também para os estudantes.
Fonte: © TNH1