PL 685/24 assegura gravação de audiências de atos processuais para garantir segurança jurídica e fortalecer o controle social do Poder Judiciário.
De acordo com a lei, é fundamental garantir a transparência nos atos processuais e administrativos, como previsto no Projeto de Lei 685/24, que determina a obrigatoriedade da gravação das audiências. A lei é uma ferramenta essencial para garantir a justiça e a equidade em todos os âmbitos da sociedade, promovendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.
O projeto de lei 685/24 representa um avanço na legislação brasileira, fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização dos atos públicos. A aprovação do projeto de lei é fundamental para assegurar a efetividade das medidas propostas e garantir que a gravação das audiências seja realizada de forma transparente e imparcial. É essencial que a sociedade acompanhe de perto a tramitação do projeto de lei e se mobilize em defesa da sua aprovação.
O projeto de lei que visa regular a gravação de audiências
O texto também torna crime impedir esse tipo de registro.Pela proposta, a gravação poderá ser feita pelo autor do processo, pelo réu e seus representantes, e não precisam ser repassadas para a outra parte ou mesmo para o juiz, salvo requisição nesse sentido.Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, recentes situações vivenciadas no País evidenciaram a necessidade de regulamentar o direito à gravação de audiências.
A importância da segurança jurídica nos atos processuais
‘Magistrados têm impedido a realização da gravação sem apresentar motivação plausível, o que gera insegurança jurídica e impede o pleno exercício do direito de defesa’, argumenta o parlamentar.Silva considera que a gravação das audiências permite maior transparência dos atos processuais, pois permite o acompanhamento pela sociedade civil e fortalece o controle social sobre o Judiciário.
O fortalecimento do controle social do Poder Judiciário
‘As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor, e a gravação da audiência constitui importante instrumento para a preservação de seus depoimentos e declarações’, disse.A proposta insere a mudança nos códigos de processo civil, penal e penal militar .CrimeImpedir a gravação gera pena de 1 a 3 anos de reclusão, de acordo com a proposta.
A inserção do novo crime na Lei de Abuso da Autoridade
O texto insere o novo crime na Lei de Abuso da Autoridade.A mudança legal, para Silva, reforça a importância do direito à gravação de audiências e serve como um mecanismo para evitar que autoridades tentem obstruir o acesso à justiça.
Os próximos passos do projeto de lei
‘A punição criminal para tal conduta demonstra o compromisso do Estado com a transparência e o controle social do Poder Judiciário’, disse.A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Gilberto Silva: ‘As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor’Reportagem – Tiago MirandaEdição – Rodrigo BittarFonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News
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