Ministro viu urgência na concessão de liminar devido ao fim do prazo da ação afirmativa, importante para sociedade e justiça.
O juiz André Silva, do TSE, decidiu estender a aplicação das cotas raciais lei 12.990/14, que destina 30% das oportunidades em processos seletivos estaduais para candidatos negros, até que o Poder Legislativo aprove uma legislação atualizada sobre o assunto.
A decisão do magistrado reforça a importância das cotas raciais para garantir a igualdade de oportunidades e a representatividade da população afrodescendente nos cargos públicos, ressaltando a necessidade de aprimoramento das cotas para candidatos a fim de promover uma sociedade mais inclusiva e justa.
STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei
O prazo inicial de dez anos da lei de cotas raciais, estabelecido para permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa, está próximo de expirar. A fim de evitar que a lei expire sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar as cotas raciais em concursos públicos até que o Congresso Nacional vote uma nova legislação sobre o assunto.
De acordo com Flávio Dino, a vigência da ação afirmativa sem uma avaliação de seus impactos vai contra o propósito da própria lei de cotas. Além disso, desrespeita os princípios constitucionais que buscam construir uma sociedade justa e solidária, com a erradicação das desigualdades sociais e a eliminação do preconceito racial e outras formas de discriminação.
O relator da decisão destacou que há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que já foi aprovado pelo Senado Federal. Este projeto reconhece que a ação afirmativa ainda não alcançou seu objetivo e precisa ser mantida. Agora, o texto aguarda apreciação na Câmara dos Deputados para seguir adiante.
Portanto, a interpretação que extingue abruptamente as cotas raciais previstas na lei nº 12.990/14 deve ser afastada. As cotas continuarão em vigor até que o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, posteriormente, do Poder Executivo, seja concluído.
A decisão do STF foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.654, apresentada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. A liminar concedida será submetida a referendo do Plenário, garantindo a continuidade do debate sobre as cotas raciais e a importância da ação afirmativa na promoção da igualdade racial na sociedade brasileira.
Fonte: © Migalhas