Ministro STF decide sobre prazo de adesão do estado de Minas Gerais a regime de recuperação fiscal para evitar situação financeira difícil no Plenário.
Com o intuito de garantir que o estado de Minas Gerais não enfrente ‘situação financeira de difícil reversão’, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, estendeu nesta sexta-feira (19/4) por mais 90 dias, o período para adesão do estado ao regime de recuperação fiscal (RRF) da União. A decisão liminar aguarda aprovação do Plenário da corte para entrar em vigor e promover as medidas necessárias.
O cenário visa assegurar que não haja contratempos no processo de adesão, evitando assim que o governo mineiro seja afetado pela ‘prazo limite’. Dessa forma, a prorrogação dos prazos em curso no processo de adesão ao RRF representa uma oportunidade para ajustes e adequações necessários, conforme os requisitos estabelecidos. É crucial seguir de perto as movimentações para não perder o prazo limite estipulado para essa importante etapa.
Decisão do STF sobre Prorrogação do Prazo de Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal em Minas Gerais
Na sede oficial do governo do estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, a situação financeira difícil levou o governador Romeu Zema e a Assembleia Legislativa mineira a solicitarem uma extensão no prazo de adesão ao plano de recuperação fiscal estadual. O objetivo era buscar um acordo com o governo federal para resolver as dívidas que contribuíram para a crise fiscal atual.
O Ministro Nunes Marques, do Plenário da corte, inicialmente concedeu uma prorrogação de 120 dias, permitindo mais tempo para a renegociação das dívidas entre Minas Gerais e a União. Essa liminar foi posteriormente confirmada em fevereiro. Na ocasião, destacou-se a falta de objeção do governo federal ao aumento do prazo, embora tenham sido estabelecidas algumas contrapartidas a serem cumpridas pelo governo mineiro, especialmente em termos de responsabilidade e prudência na gestão fiscal.
Diante dos avanços nas negociações com a União, o governo de MG requereu uma nova prorrogação, agora por mais 180 dias. Apesar das melhorias no entendimento com o governo federal e possíveis aprimoramentos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), há a necessidade de estudos adicionais, avaliações, projetos e eventuais mudanças legislativas para finalizar um acordo satisfatório.
Por sua vez, o governo federal expressou sua preocupação, indicando a ausência de avanços significativos nos documentos durante os primeiros 120 dias da prorrogação, devido à falta de engajamento específico do governo mineiro no processo de adesão ao RRF. A União ressaltou a importância da colaboração efetiva do estado para a homologação do regime.
Nunes Marques enfatizou a urgência de evitar impasses e alcançar um acordo razoável entre os entes políticos envolvidos. Para o relator, o Supremo Tribunal Federal não pode se isentar de adotar medidas que promovam a harmonia federativa em conflitos de natureza política abrangente. Ele destacou que os benefícios de intervenção judicial superam os custos da inação, e que a extensão do endividamento deve ser acompanhada por ações concretas e disposição para uma negociação eficaz e respeitosa entre as partes.
A decisão completa pode ser acessada na petição 12.074.
Fonte: © Conjur
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