Lei de abril de 2021 tipifica crime de perseguição, mais comum contra mulheres. Saiba penas, denúncias e o que é stalking.
Seguir alguém on-line ou no mundo real pode resultar em consequências legais. Em março de 2022, foi aprovada uma legislação que introduziu no Código Penal o crime de perseguição, também chamado de ‘stalking’ (em inglês). A punição para aqueles que forem considerados culpados varia de 6 meses a 2 anos de detenção, mas pode ser ampliada para 3 anos com circunstâncias agravantes, como crimes contra mulheres.
É importante ressaltar que a perseguição obsessiva de alguém, seja virtualmente ou pessoalmente, é uma violação grave e não será tolerada pela lei. Todos devem estar cientes dos limites legais e respeitar a privacidade e a segurança alheias. Casos de perseguição devem ser denunciados e tratados com seriedade pelas autoridades competentes, visando proteger a integridade e o bem-estar de todos os envolvidos. perseguição
Revelações de Débora Falabella sobre Perseguição
Neste fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella compartilhou um relato chocante sobre uma experiência de mais de uma década de perseguição obsessiva. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora, na época, abordou a artista em um elevador e solicitou uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável e perturbador.
Nos dias subsequentes, a mulher, hoje com 40 anos, passou a enviar presentes inapropriados para o camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta de teor invasivo e pessoal. Em 2015, a atriz chegou a relatar o incidente em uma delegacia, referente ao delito de ameaça, porém optou por não dar continuidade ao processo.
Lei e Especialistas sobre Stalking
O que define o crime de ‘stalking’ e como isso se aplica no ambiente digital? O termo ‘stalkear’ é frequentemente utilizado de forma banal para descrever a prática de monitorar as atividades de terceiros nas redes sociais. No entanto, a mera curiosidade não constitui um crime em si.
O crime de perseguição ocorre quando a conduta começa a afetar a vida da pessoa alvo. De acordo com Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), em entrevista ao g1 em 2021, a caracterização do crime se dá quando há ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade e privacidade.
A legislação estabelece que a perseguição seja persistente, ou seja, ocorra de forma reiterada. No contexto digital, o stalking se configura quando as tentativas de contato ultrapassam os limites razoáveis: ligações incessantes, mensagens em excesso, comentários frequentes em redes sociais e até a criação de perfis falsos para evitar bloqueios.
Além da Espionagem: Stalkerware e suas Ramificações
O crime de stalking vai além da simples observação e invasão de privacidade. Existem relatos de malwares, conhecidos como ‘stalkerware’, que são enviados para infectar dispositivos móveis ou computadores da vítima. A partir desse ponto, o agressor pode ter acesso a informações sensíveis, como localização, chamadas, contatos, fotos e vídeos.
Em alguns casos, a instalação desse tipo de software ocorre por meio de acesso físico ao dispositivo da vítima, o que pode ser feito por alguém próximo. No entanto, há situações em que os aplicativos são camuflados, levando as vítimas a instalá-los sem perceber.
É importante ressaltar que a mera instalação de um programa espião não configura automaticamente o crime de stalking. Para que o delito seja caracterizado, é necessário que haja uma combinação de perseguição com ameaça à integridade física, psicológica, perturbação da privacidade e liberdade da vítima. A sensação de violação desses aspectos é fundamental para a configuração do crime.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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