Relações profissionais estabelecidas nos moldes da Lei 11.196/05 são lícitas, cabendo ao fisco o ônus de reclassificá-las, afetando a carga tributária e a contratação PJ.
É fundamental entender que as relações profissionais estabelecidas com base no artigo 129 da Lei 11.196/05 são consideradas lícitas e, portanto, não há motivos para questionar sua validade. Nesse contexto, a Receita deve ser transparente e clara em suas análises, evitando interpretações equivocadas que possam levar a uma reclassificação indevida dessas relações.
No entanto, é importante lembrar que a autoridade fiscal, ou Fisco, tem o poder de investigar e analisar essas relações para garantir que não haja simulação de vínculo empregatício. Nesse caso, cabe à autoridade fiscal provar que existe uma simulação de relação jurídica para descaracterizar o vínculo empregatício. A Receita deve ser sempre respeitada e considerada em todas as análises e decisões tomadas pela autoridade fiscal, garantindo que as relações profissionais sejam tratadas de forma justa e transparente.
Receita Federal perde recurso sobre contratação PJ
A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) decidiu negar o pedido de diligência da Receita Federal e dar provimento ao recurso da Rede Globo, julgando improcedente a alegação de que a empresa utilizou a contratação PJ de profissionais para reduzir a carga tributária. A decisão foi unânime.
De acordo com o Fisco, a Rede Globo firmou vários contratos de serviços e de cessão de direitos de uso de imagem e voz para remunerar empregados indevidamente caracterizados como pessoas jurídicas, com o objetivo de diminuir a carga tributária incidente nas relações de empregos formais. No entanto, o relator ad hoc, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, destacou que o artigo 129 da Lei 11.196/05 já havia sido validado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 66.
Receita não conseguiu provar fraude
O dispositivo em questão disciplina o modelo de contratação PJ para prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural. O conselheiro ressaltou que a constitucionalidade e permissão legal não significam a outorga de um ‘cheque em branco’ para as autoridades administrativas e judiciais avaliarem a legalidade e regularidade da contratação, desde que demonstrem-se presentes elementos probatórios robustos de simulação ou fraude. No entanto, a Receita não conseguiu provar que houve simulação ou fraude, o que levou o conselheiro a votar pelo provimento do recurso.
O tributarista Thiago Braga, do escritório Candido Martins Advogados, destaca que o julgado indica uma mudança de entendimento do Carf sobre o tema. ‘O caso é relevante, pois, apesar dessa legislação e do posicionamento do STF, o Carf costumava julgar a matéria desfavoravelmente aos contribuintes, com exceção de um caso julgado este ano em favor da Rede D’or, mas com algumas particularidades envolvendo os médicos’, explica.
A decisão do Carf reforça a importância de que as autoridades fiscais, como a Receita Federal, demonstrem a existência de fraude ou simulação em casos de contratação PJ, antes de questionar a legalidade da contratação. Isso é fundamental para garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações profissionais e nos negócios. Além disso, a decisão também destaca a necessidade de que as empresas sejam transparentes e cumpram as normas legais em suas contratações, evitando práticas que possam ser consideradas fraudulentas ou simuladas.
Fonte: © Conjur