Conselho Superior do Trabalho regulou em março uma nova forma de resolver conflitos trabalhistas: reclamação (RPP). Inclui medição de disputas individuais e coletivas, desjudicialização, objective do desenvolvimento sustentável, teoria efetiva e tendência redução de volume processos. Juízes, casos selecionados necessitam decisão judicial, tramitação geral de processos e cultura conciliação prévia.
O Alto Conselho da Justiça do Trabalho estabeleceu em março uma inovadora abordagem para a medição de conflitos no campo trabalhista, denominada reclamação pré-processual (RPP). Essa medida, ratificada pela Resolução 377, viabiliza a negociação de acordos pré-processuais em litígios individuais e coletivos.
Além disso, a medição de conflitos por meio da reclamação pré-processual (RPP) traz agilidade e eficiência na resolução de processos trabalhistas, promovendo um ambiente mais favorável para a resolução de disputas de forma amigável e célere.
Reclamação pré-processual (RPP): medição de conflitos, processos, trabalhistas;
A implementação da reclamação pré-processual (RPP) está em conformidade com a tendência global de desjudicialização de conflitos e com a adaptação do Judiciário brasileiro aos objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030. Alguns advogados expressaram críticas ao acordo pré-processual por dispensar a presença de um advogado. No entanto, na prática, a realidade pode ser diferente.
Consultores especializados em Direito do Trabalho, entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, acreditam que a RPP pode contribuir para acelerar os processos trabalhistas. No entanto, eles identificam um grande problema nessa novidade: a possibilidade de dispensar a presença de um advogado para negociar um acordo entre empregador e empregado. A resolução prevê a dispensa do advogado no artigo 11.
Esse artigo estabelece que, caso o trabalhador ou empregador não tenha assistência jurídica durante a mediação, as reuniões unilaterais, bilaterais e audiências serão conduzidas pelo magistrado supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Alguns advogados, como Marcos Lemos, sócio do escritório Benício Advogados, veem com bons olhos a possibilidade de acelerar os processos.
Ao incentivar as partes a negociar e chegar a um acordo extrajudicial, há uma clara tendência de redução no volume de processos que chegam ao Judiciário. Isso permitirá que os juízes concentrem seus esforços nos casos que realmente exigem uma decisão judicial, agilizando a tramitação geral dos processos. A resolução pré-processual na Justiça do Trabalho é uma maneira eficaz de reduzir a quantidade de processos que chegam aos tribunais, como destaca o advogado Pedro Maciel.
Embora no Brasil não haja uma cultura consolidada de conciliação prévia antes de ingressar com ações judiciais, a mediação pode ser uma forma eficaz de resolver conflitos e reduzir os custos judiciais, desde que ambas as partes estejam devidamente representadas. No entanto, a dispensa do advogado na mediação foi duramente criticada por especialistas consultados pela ConJur.
Ricardo Calcini, advogado e professor de Direito do Trabalho do Insper, alerta que a medida pode prejudicar significativamente as partes, desrespeitando seus direitos e garantias no âmbito do Poder Judiciário. O juiz do Trabalho Otavio Calvet também destaca a importância da presença de advogados nas negociações de acordos, devido à complexidade técnica envolvida no Direito do Trabalho.
Fonte: © Conjur
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