O caso ocorre novamente em Manaus, envolvendo o SD Raimundo Nonato em um processo revisional de grau hierárquico superior.
Via @januarioadvocacia | A situação mais uma vez ocorre em Manaus, envolvendo o SD Raimundo Nonato Batista da Silva, que depois de mais de 22 (vinte e dois) anos como reformado, foi alvo de uma Reforma do ato de reforma pelo General de Divisão Carlos André Alcântara Leite, Comandante da 12ª Região Militar.
Nesse contexto, a questão ganha destaque com a possibilidade de Revisão do processo de reforma, trazendo à tona debates sobre a atuação do Judiciário nesses casos específicos.
Reforma Militar e Processo Revisional
O Soldado Raimundo passou por uma Reforma ex-officio em 8 de novembro de 2001, em um grau hierárquico superior devido à invalidez não apenas para o serviço militar, mas também para outras ocupações civis. Naquela época, o serviço de saúde do Exército Brasileiro concluiu que sua doença se assemelhava a uma paralisia irreversível e incapacitante, possivelmente causada pelo serviço militar. Posteriormente, em 20 de junho de 2006, o Tribunal de Contas da União considerou legal a concessão da reforma.
Inspeção de Revisão e Conclusão Irreversível
Em agosto de 2022, o Comandante da 12ª Região Militar convocou o Soldado Raimundo para uma inspeção de revisão conduzida por uma Junta Médica. O resultado dessa inspeção trouxe uma conclusão aparentemente contraditória. Embora tenha sido indicado que ele permanecia incapaz definitivamente para o serviço militar, a condição de inválido não foi mais reconhecida. A Junta Médica, composta pelos médicos Majoras Cleide Raquel Salgado Bezerra, Flávia Ferreira Cardoso e Marcos André Alves da Silva, afirmou que a doença de Raimundo não estava relacionada ao serviço militar, gerando questionamentos sobre a imparcialidade do processo de avaliação médica.
Questionamentos e Revisão Judicial
Diante dessa situação, o Escritório Januário Advocacia desempenhou um papel crucial em questionar a integridade do processo, visando garantir a justiça e proteger os direitos de Raimundo de acordo com a legislação vigente. É fundamental que as investigações continuem para esclarecer possíveis equívocos ou irregularidades no processo de avaliação médica.
Anulação da Reforma e Ação Judicial
Após a mudança na conclusão médica que fundamentou a reforma de Raimundo, o Comandante da 12ª Região Militar anulou o ato de reforma, deixando-o sem amparo após 22 anos nessa condição. Raimundo recorreu administrativamente, mas a decisão foi mantida pelo General de Divisão Carlos André Alcântara Leite. A ação judicial foi então movida perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, com a sentença proferida pela Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe.
Fonte: © Direto News
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