Ministro STJ autoriza prosseguimento de três atividades com suspensão condicional de operações por questões econômico-financeiras.
O juiz do Supremo Tribunal de Justiça Humberto Martins reconsiderou a decisão tomada em março do ano anterior e permitiu a continuidade de três leilões para a venda de ativos da Viação Itapemirim, atualmente em processo de falência. Com a continuação dos leilões, os lances já feitos poderão ser validados e a venda do patrimônio da empresa concretizada.
A Viação Itapemirim é uma empresa tradicional no setor de transporte, com uma história de décadas no mercado. A decisão de autorizar os leilões representa um passo importante no desfecho do processo de falência da companhia, trazendo perspectivas de resolução para os credores e demais envolvidos. A comunidade empresarial acompanha de perto os desdobramentos, aguardando os desfechos finais das negociações.
Decisão do Ministro Humberto Martins sobre a Viação Itapemirim
A suspensão dos leilões foi solicitada pelo empresário Sidnei Piva, que era o controlador da Itapemirim, juntamente com a empresa Piva Consulting Ltda. No requerimento, foi alegado que existiam evidências das condições econômico-financeiras para uma eventual retomada das atividades da Viação Itapemirim. O ministro Humberto Martins, ao acatar o pedido, considerou que, diante da possibilidade de prosseguimento das operações de transporte de passageiros pela Itapemirim, era justificável adotar uma postura mais cautelosa em relação à venda do patrimônio da empresa.
Entretanto, em uma análise de agravo interno apresentada pela própria Itapemirim, Humberto Martins destacou que, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a falência se tornou inevitável devido ao descumprimento do plano de recuperação judicial pela empresa, que atualmente acumula mais de R$ 2,3 bilhões em débitos tributários e cerca de R$ 100 milhões em outras dívidas. De acordo com o TJ-SP, a situação atual torna inviável a retomada das atividades da empresa, com relatos de greve de funcionários, vandalismo em ônibus e cancelamento de concessão de linhas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Portanto, após ser certificado pelo juízo próximo e pelo tribunal a quo o risco maior relacionado à possibilidade de não continuidade do processo de falência, o ministro decidiu reconsiderar a decisão anterior e negar a tutela de urgência solicitada na petição inicial. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: © Conjur
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