Relatório indica tortura em estabelecimentos prisionais inspecionados. Dados: taxa de ocupação acima da capacidade prevista.
De acordo com dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou-se superlotação em 9 das 15 unidades prisionais vistoriadas pelo órgão em São Paulo durante o último semestre. A situação preocupa as autoridades e a sociedade em geral.
A superlotação carcerária é um desafio persistente no sistema prisional brasileiro e, infelizmente, o excesso de presos dificulta a ressocialização e o cumprimento adequado das penas. Medidas para mitigar a superlotação, como alternativas penais e investimento em infraestrutura, são urgentes e necessárias para promover uma realidade mais justa e eficaz no sistema penal do país.
Problemas de superlotação nos estabelecimentos prisionais inspecionados
Em diversos presídios brasileiros, a superlotação é mais do que evidente, ultrapassando em muito a capacidade prevista para abrigar os detentos. Um exemplo claro disso é o cenário encontrado na Unidade Prisional Regional de São Luís de Montes Belos, onde a taxa de ocupação é de mais que o dobro da capacidade planejada. A situação se repete na Unidade Prisional Regional de Rio Verde, na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia e na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães.
Fotos do relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam a superlotação na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia, com uma superpopulação preocupante. Nas duas últimas unidades prisionais mencionadas, a capacidade projetada para a custódia é de 906 presos, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). No entanto, os números são alarmantes: 1.940 indivíduos confinados na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia e 1.840 na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães.
A situação se agrava quando se observa internamente esses locais. Na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia, a superlotação é ainda mais evidente, com celas que abrigam muito mais detentos do que o recomendado. Relatos indicam que, em uma das celas, havia 76 pessoas, mas apenas 22 colchões estavam disponíveis, mostrando as condições precárias em que os presos são mantidos.
Além disso, a inspeção do CNJ revelou que as normas e os princípios são desrespeitados, já que o local deveria destinar-se exclusivamente à custódia de presos provisórios, mas abrigava tanto provisórios quanto sentenciados. Essa mistura fere a legislação, que proíbe a coabitação de homens e mulheres no mesmo complexo carcerário.
Outros estabelecimentos também enfrentam problemas de superlotação. Na Unidade Prisional Regional de São Luís de Montes Belos, por exemplo, a capacidade máxima permitida é de 66 detentos, porém, no momento da inspeção, havia 149 presos no local. O mesmo cenário foi observado na Unidade Prisional Regional de Rio Verde, com uma capacidade prevista para 147 pessoas, mas abrigando 299.
A superlotação não se restringe a essas unidades específicas. Diversos outros presídios apresentaram índices alarmantes de sobrelotação, como na Unidade Prisional Regional de Anápolis, Unidade Prisional Regional de Novo Gama, Unidade Prisional Regional de Alexânia, Penitenciária Feminina Consuelo Nasser, entre outras, evidenciando a grave realidade do sistema carcerário brasileiro.
Fonte: @ Agencia Brasil