Primeira Turma Recursal de DF Juizados Especiais mantém sentença: restaurante paga consumidor por acidente na janela; falha, serviços, integridade, consumidor, funcionário, segurança, janela, atendimento, acidente, trava.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que obrigou um restaurante a indenizar uma cliente que se acidentou na janela do serviço drive-thru. Os juízes ressaltaram a importância da indenização para reparar os danos causados à consumidora, enfatizando a falta de advertência sobre o sistema de segurança no local.
Além de indenizar a vítima pelo acidente no drive-thru, o restaurante também foi orientado a compensar os custos extras decorrentes do incidente. A decisão reforça a responsabilidade das empresas em pagar pelos prejuízos causados aos consumidores, garantindo que a justiça seja feita e que os danos sejam devidamente reparados.
Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condena consumidora a indenizar cliente por acidente em drive-thru
Uma consumidora foi condenada a indenizar um cliente que sofreu um acidente em um drive-thru. De acordo com o relato da autora, ela estava no drive-thru do estabelecimento réu, aguardando seu pedido. Após esperar por 20 minutos, ela se dirigiu ao espaço de atendimento. Nesse espaço, que era uma janela de vidro, ela tentou chamar a atenção de um dos funcionários acenando, mas acabou surpreendida pela queda do vidro sobre seu braço, resultando em uma contusão que exigiu imobilização.
A decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, em Brasília, concluiu que a falha na prestação de serviços e a responsabilidade pela integridade física dos consumidores e funcionários eram da empresa ré. Assim, a empresa foi condenada a reparar a autora pelos danos materiais e morais causados.
O restaurante recorreu da decisão, argumentando que a consumidora optou por se posicionar em um local não destinado ao atendimento, mesmo após ser solicitado a aguardar dentro do veículo. Contudo, os magistrados observaram que a falha na prestação do serviço era evidente. A consumidora deveria ter sido alertada sobre o sistema de segurança na janela onde ocorreu o acidente.
Os magistrados ressaltaram que a empresa reconheceu a existência de um sistema de segurança na janela, o qual impede a invasão, e que a consumidora não foi alertada do risco ao permanecer no local. A lesão sofrida pela autora foi diretamente causada pelo fechamento da janela em seu braço e punho, resultando em danos morais evidentes, conforme comprovado por imagens.
Como resultado, a empresa ré foi condenada a compensar a autora com R$ 4 mil por danos morais e ressarcir o valor de R$ 68,98. A decisão foi unânime e ressalta a importância da integridade e segurança dos consumidores em casos de acidentes de consumo.
Fonte: © Conjur
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