Pagamento da 2ª parcela do 13º salário agora é feito com descontos de Imposto de Renda e de INSS, veja como calcular.
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até esta sexta-feira, 20 de dezembro, e a esperada grana extra de todo fim de ano agora vem com descontos de Imposto de Renda e de INSS. Tendo em mente que o décimo é um direito trabalhista garantido por lei, é importante lembrar que o prazo para receber a primeira parcela se encerrou em 29 de novembro.
Se você souber que vai receber o décimo terceiro, é uma boa ideia começar a planejar como vai usar o dinheiro. Se você tiver dívidas, pode ser uma boa ideia pagar parte delas. Se você estiver com o orçamento em dia, pode ser uma boa ideia aplicar o dinheiro para render juros. Lembre-se de que o décimo terceiro é uma gratificação natalina, um abono anual, ou até mesmo um terceiro salário, e deve ser usado de forma responsável. Lembre-se de que o décimo terceiro é um direito seu e deve ser pago pelo empregador. É importante também lembrar que o décimo terceiro não é um presente, mas sim um direito trabalhista.
Décimo terceiro salário: entenda seus direitos e saiba como agir em caso de atraso
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina anual, calculada com base no salário líquido do trabalhador. O pagamento é obrigatório para todos os empregadores e deve ser feito em duas parcelas, uma até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O não pagamento do décimo terceiro salário é considerado uma infração e pode resultar em multas.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro salário?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário. O valor deve ser pago equivalente a um mês de salário líquido, descontando Imposto de Renda e INSS. O décimo terceiro salário é uma forma de abono anual e é considerado um direito trabalhista.
O que fazer se não receber o décimo terceiro salário?
Se o trabalhador não receber o décimo terceiro salário, é importante seguir alguns passos para resolver a situação. Primeiramente, é necessário entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e pedir o depósito dos valores em atraso. Caso a situação persista, é recomendável procurar ajuda no sindicato que representa a categoria para formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse.
Se não tiver acordo, é recomendável fazer a denúncia no Ministério do Trabalho, buscando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação. Se mesmo assim o dinheiro não cair na conta, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT). Como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Consequências para o empregador
O empregador que não pagar o décimo terceiro salário pode ser penalizado com uma multa administrativa. O não pagamento do décimo terceiro salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência. Além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
Importância do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é uma forma de abono anual e é considerado um direito trabalhista. Além de ser uma forma de gratificação natalina, o décimo terceiro salário também é uma forma de incentivar a economia, pois os trabalhadores tendem a gastar parte do valor recebido em compras e serviços. Segundo o Dieese, o décimo terceiro salário é responsável por injetar R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Cerca de 92,2 milhões de brasileiros são beneficiados com rendimento adicional, e recebem, em média, R$ 3.096,78.
Fonte: @ Valor Invest Globo