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A Lei de Execução Penal (LEP) sofreu alterações, incluindo a saidinha de presos em determinadas datas festivas. Agora, os detentos têm a possibilidade de usufruir desse benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.
Essa saidinha é uma oportunidade para os presos se reintegrarem temporariamente à sociedade, podendo receber visitas de familiares e amigos. No entanto, é importante ressaltar que se trata de uma liberdade provisória, sujeita a regras rígidas para garantir a segurança de todos os envolvidos.
Novas Diretrizes para as Saídas Temporárias
Depois de um longo período de debates, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início às discussões sobre o aperfeiçoamento dos regulamentos para as saidinhas provisórias, três pontos cruciais foram modificados e passaram a valer a partir de 2024: a ampliação da tipificação dos crimes que impedem os presos de usufruir desse benefício; a necessidade do exame criminológico para a progressão de pena e a autorização legal para que o juiz de execução determine o uso de tornozeleira eletrônica, independentemente do tipo de regime.
A mudança mais significativa, sob a ótica do clamor da sociedade, está relacionada à expansão da tipificação dos delitos que barram a ‘saidinha’. Isso se deve ao fato de que a revisão do texto abarcou uma gama de crimes que anteriormente não eram contemplados, como os roubos com arma branca, crimes que se encaixam nos receios cotidianos de quem reside em áreas urbanas densamente povoadas e que reforçam os argumentos daqueles contrários às saídas temporárias.
É crucial salientar que a nova disposição legal não se restringe apenas a esses crimes. A não exigência do resultado fatal para os crimes hediondos e a ampliação para abranger qualquer delito cometido com violência ou grave ameaça agora impactará um número consideravelmente maior de infratores que cometeram atos graves, mas cujas vítimas sobreviveram, como estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou vulneráveis. É importante ressaltar que, até a vigência da Lei n.14.843 deste ano, se a vítima de estupro não tivesse falecido, o detento poderia ter direito à saidinha. A partir de agora, isso não será mais possível.
Com essa alteração na legislação de execução penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto elegível para as saidinhas automaticamente será reduzida. Além de um público carcerário mais restrito, o instituto da saidinha agora inclui a exigência de mais um critério em seu checklist, que antes contemplava o cumprimento de ⅙ ou ¼ da pena e bom comportamento: a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que classifica os presos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Esse é um mecanismo que já fez parte da LEP (de 1984 a 2003), mas que retorna como requisito para a progressão de pena, visando garantir que os presos liberados para reintegração à sociedade estejam preparados para essa reinserção gradual. O termo ‘gradual’ é apropriado, pois no sistema prisional brasileiro, a evolução dos regimes que concedem acesso a certos benefícios, como educação, trabalho e visitas familiares, é fundamentada em uma série de regulamentos específicos, aplicados de forma individualizada, levando em consideração a situação de cada detento.
No regime fechado, o mais rigoroso no Brasil, com base no princípio da individualização da pena, se o juiz considerar apropriado, há a possibilidade de o detento ter direito a benefícios como estudar, trabalhar e sair para visitas familiares.
Fonte: @ CNN Brasil
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