Carro inspectado pela seguradora para garantir bem-estar e regularidade do veículo antes da contratação. Verificação de suas condições físicas e riscos cobertos, incluindo irregularidades durante vistoria ante Detran.
A vistoria realizada em automóvel pela seguradora com o intuito de fechar um contrato de seguro visa analisar a manutenção do veículo, em benefício da empresa, sem a obrigação de identificar possíveis irregularidades no carro. Assim, ao se confirmar a seguradora, não cabe acionar a companhia de seguros à qual ela esteja vinculada.
É importante ressaltar que a seguradora tem o direito de inspecionar o veículo antes de firmar o contrato, a fim de garantir a segurança de ambas as partes envolvidas. Nesse sentido, a companhia de seguros deve atuar de forma transparente e em conformidade com as normas estabelecidas, assegurando a proteção do segurado e a integridade do serviço prestado.
Seguradora e Companhia de Seguros: Vistoria e Condições Físicas do Veículo
Uma Companhia de Seguros realiza a inspeção das condições físicas do carro antes da contratação do seguro, visando analisar os riscos cobertos e o bem-estar do veículo. É importante ressaltar que essa vistoria não tem o intuito de verificar a origem lícita ou ilícita do veículo, como destacado pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, relator do recurso, enfatizou que a vistoria prévia é uma prática comum, conforme estabelecido na Circular 306/2005 da Susep. Ele ressaltou que a responsabilidade de verificar a regularidade do veículo cabe ao comprador, não à seguradora.
No caso em questão, o autor adquiriu o carro pela internet em fevereiro de 2020 e contratou o seguro após sete dias, seguindo a vistoria da seguradora. No entanto, ao transferir a titularidade do veículo no Detran, descobriu-se que o carro possuía números identificadores relacionados a furto e roubo.
Diante dessa situação, o veículo foi apreendido pela polícia, e o autor se viu envolvido em um inquérito por receptação. Ele alegou que a seguradora falhou ao não detectar a irregularidade do veículo, buscando cobertura contratual pela perda total e indenização por dano moral.
A decisão em primeira instância considerou que a responsabilidade pela compra do carro em situação irregular era exclusiva do autor. Mesmo com a ressalva de que a seguradora não tinha a obrigação de verificar a fraude, o autor recorreu da decisão.
Os desembargadores, seguindo o relator, destacaram a importância da Circular 306/2005 da Susep no contrato entre o autor e a seguradora. O acórdão final reiterou que a verificação da regularidade do veículo é de responsabilidade do comprador, não da seguradora.
Fonte: © Conjur