Novo seguro obrigatório em trânsito (SPVAT): vítimas de acidentes pagam despesas médicas, morte ou invalidade. Taxa de cobrança: 30 dias. Caixa Econômica Federal, Indenização: despesas médicas, fiscal, nacional. Seguro: obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito. Preço: em caso de morte ou invalidez. Caixa: prazo de pagamento: 30 dias.
O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser realizado no Brasil com a introdução do seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito (SPVAT). A taxa que garantirá o serviço será obrigatória e começará a ser cobrada a partir de 2025 dos donos de veículos automotores.
Com a implementação do seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito, a segurança nos trânsitos do país terá um reforço significativo. O seguro obrigatório de responsabilidade civil trará mais tranquilidade e amparo em casos de sinistros, promovendo um ambiente mais seguro para todos os envolvidos nas vias.
Seguro Obrigatório: Novidades e Benefícios
Diferentemente do antigo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), que foi extinto em 2020, a versão atual do seguro obrigatório traz inovações importantes, incluindo o pagamento de despesas médicas para as vítimas de acidentes em vias públicas. Este seguro obrigatório de proteção de vítimas de acidentes de trânsito (SPVAT) garantirá o custeio de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Seguro Obrigatório de Proteção e Indenização
Assim como no serviço anterior, o seguro obrigatório assegurará indenizações em caso de morte ou invalidez, além de cobrir despesas com serviços funerários ou reabilitação em casos de invalidez parcial. Familiares e herdeiros das vítimas serão beneficiados com as indenizações em acidentes que resultem em vítimas fatais.
Caixa Econômica Federal e Pagamento de Indenizações
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal dentro de um prazo máximo de 30 dias após o acidente, seguindo a tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também ficará responsável pela administração do fundo onde serão depositadas as taxas pagas pelos proprietários de veículos automotores.
Legislação e Regulamentação do Seguro Obrigatório
As regras referentes ao seguro obrigatório foram definidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (17), após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois artigos que tratavam da aplicação de multas por atraso no pagamento da taxa foram vetados pelo presidente, considerando o ônus como excessivo para um serviço de caráter social.
Fonte: @ Agencia Brasil
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