ouça este conteúdo
O projeto de lei, após tramitação na CCJ do Senado, volta para avaliação na Câmara dos Deputados, devido a erro no processo eletrônico.
O Senado aprovou hoje, 4, um projeto de lei que dispensa a comprovação de feriados regionais para contagem de prazos ao recorrer no Judiciário (PL 4.563/21). O texto, proposto por Carlos Bezerra, teve parecer favorável do senador Eduardo Girão.
Com essa medida, os cidadãos terão mais flexibilidade ao lidar com prazos judiciais, garantindo assim maior tranquilidade em suas rotinas. Além disso, a nova lei proporciona maior segurança jurídica, evitando possíveis transtornos em casos de folga em datas específicas.
Projeto de lei sobre comprovação de feriado em tramitação na CCJ
Como passou por alterações no Senado, o projeto agora retorna para uma nova análise na Câmara dos Deputados. Durante a tramitação na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, Girão concordou com uma sugestão do senador Fabiano Contarato para simplificar a burocracia, permitindo a apresentação da folga em um momento posterior. A mudança estabelece que, se não houver a comprovação do feriado local ao recorrer, o tribunal poderá corrigir esse erro formal em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão se a informação já constar no processo eletrônico.
Discussão sobre comprovação de feriado no STJ
A questão da comprovação de feriado é um tema recorrente no STJ. Em 2021, ministros da Corte Especial do STJ decidiram, por maioria de 7 a 5, que a exigência de comprovação de feriado local no momento da interposição de recursos vale apenas para a segunda-feira de Carnaval. Em outro caso, em maio de 2022, a 4ª turma determinou que a ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi deve ser comprovada pela parte no momento do recurso, não sendo suficiente apresentar o calendário do tribunal local.
Em abril de 2023, a Corte Especial do STJ reconheceu a possibilidade de comprovar feriado e a suspensão do expediente forense com base apenas no calendário disponível no site do tribunal local. O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, afirmou que o calendário judicial online é oficial e confiável para comprovar a tempestividade do recurso.
Em setembro de 2023, a 3ª turma decidiu que os feriados locais previstos na lei de organização judiciária do DF e dos Territórios não precisam ser comprovados no ato de interposição do recurso, pois são regidos por uma lei federal que organiza o TJ/DF. Esses feriados devem receber tratamento semelhante aos feriados nacionais.
Em novembro de 2023, a 2ª turma determinou que o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, é considerado feriado local e deve ser comprovado no momento do recurso, não sendo aceita a omissão. A análise dos feriados locais e nacionais continua sendo um ponto de destaque nas decisões do STJ.
Fonte: © Migalhas