O Senado aprovou texto sobre regime de transição da desoneração da folha, com reoneração gradual e desoneração integral.
O Senado aprovou hoje o texto substitutivo ao projeto que aborda o regime de transição para encerrar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
A medida visa proporcionar um alívio-fiscal gradual para as empresas, garantindo uma transição suave para o novo modelo de tributação. A proposta busca equilibrar a arrecadação sem prejudicar a competitividade das empresas beneficiadas pela desoneração.
Desoneração da Folha de Pagamento: Relatório do Senador Jaques Wagner
Senador Jaques Wagner foi designado como relator do substitutivo aprovado no Senado referente ao PL 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB). O projeto está em conformidade com o acordo estabelecido entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em relação à Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. A proposta do senador Jaques Wagner (PT-BA) seguirá agora para análise na Câmara dos Deputados.
Reoneração Gradual e Desoneração Integral
O projeto prevê a implementação da reoneração gradual da folha de pagamento ao longo de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim busca minimizar o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. Em 2024, a desoneração permanecerá integral, com a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Nos anos seguintes, as alíquotas serão de 10% em 2026 e 20% em 2027, marcando o fim da desoneração. Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará totalmente desonerada.
Medidas de Compensação e Regime de Transição
O substitutivo do relator também inclui dispositivos para compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração. Entre as medidas estão a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal, aprimoramento dos mecanismos de transação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, combate à fraude e abusos no gasto público, além da instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária.
Durante a transição, as empresas que optarem pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) deverão manter um quadro funcional com pelo menos 75% do número de empregados do ano anterior. Essa porcentagem foi estabelecida em negociação entre o senador Castellar Neto (PP-MG) e o relator.
Impasse e Acordo
A questão da reoneração da folha de pagamento chegou a ser judicializada pelo governo, mas o Supremo Tribunal Federal deu prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo chegassem a um acordo. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhou a votação no Senado, e o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elogiou o consenso em torno do projeto.
Fonte: © Conjur