Senado aprovou proposta de emenda à Constituição que permite reeleição para cargos de direção.
O Senado aprovou hoje uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza a reeleição para cargos de liderança, incluindo as respectivas presidências, dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo, apesar da oposição do TJ-SP. Assim, a medida avança para promulgação, permitindo a possibilidade de reeleição nestas instituições.
Essa decisão abre espaço para uma nova eleição de dirigentes nos Tribunais de Justiça mencionados, mesmo diante da discordância do TJ-SP. A possibilidade de reeleição traz à tona debates sobre a renovação e continuidade no cenário político dessas instituições judiciárias.
Proposta de Emenda à Constituição sobre recondução na eleição
A tramitação da PEC no Congresso Nacional foi finalizada com sucesso, e o texto está prestes a ser promulgado. A emenda constitucional em questão tem como foco os Tribunais de Justiça que possuem mais de 170 desembargadores ativos, uma realidade que abrange atualmente apenas o TJ-RJ e o TJ-SP. A principal alteração introduzida pela PEC diz respeito à possibilidade de recondução na eleição para os cargos diretivos nesses tribunais, desde que não ocorra de forma consecutiva por mais de uma vez. Os mandatos continuam sendo de dois anos, conforme estabelecido no texto da proposta.
Manifestação contrária do TJ-SP e posicionamento na CCJ do Senado
Em novembro de 2023, o TJ-SP enviou ao Senado uma manifestação contrária à aprovação da nova lei, destacando a importância do princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção. O objetivo é evitar que os magistrados se afastem de suas funções judicantes por longos períodos. O documento foi assinado pelo então presidente da corte, desembargador Ricardo Mair Anafe, e pela direção em exercício na época, liderada por Fernando Antonio Torres Garcia.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o senador Weverton (PDT-MA) ressaltou que cabe ao tribunal definir o rito e estabelecer a possibilidade ou não de recondução dos membros para os cargos de direção. As eleições para tais cargos ocorrem no seio do Tribunal Pleno, por meio de voto direto e secreto, sendo necessária a maioria absoluta para a escolha dos dirigentes.
Fonte: © Conjur