Juíza de SP condenou réu por injúria racial em reunião online descontraída, com liberdade para brincar.
Servidor da prefeitura de Sorocaba/SP foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão por injúria racial após comparar o cabelo de uma advogada a uma vassoura piaçava. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Daniella Camberlingo Querobim, da 3ª vara Criminal de Sorocaba/SP, que considerou o comportamento discriminatório do servidor.
O condenado, que era funcionário público, terá que cumprir a pena em regime inicial semiaberto. A decisão da juíza destaca a gravidade do ato e reforça a importância de combater atitudes racistas no ambiente de trabalho. O servidor condenado terá que responder por seus atos e refletir sobre a necessidade de respeitar a diversidade e a igualdade entre as pessoas.
Servidor Público Condenado por Injúria Racial
A sentença referente ao caso ocorrido em 27 de abril de 2023 foi proferida no dia 13 de agosto, sendo divulgada apenas nesta segunda-feira, 19. O réu, um servidor público de Sorocaba, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, por comparar o cabelo de uma advogada com uma vassoura piaçava.
Durante a reunião online da Justiça do Trabalho de Sorocaba, a advogada Julietta Teófilo recebeu um elogio de uma servidora pública, que foi seguido pelo comentário ofensivo de Geraldo Baptista Benette. O réu afirmou de forma debochada: ‘Bonito? Parece mais uma vassoura piaçava’.
A advogada prontamente repreendeu o funcionário público, ressaltando que sua fala era criminosa. Após o incidente, ela denunciou o caso à ouvidoria do TRT da 15ª Região, e a Comissão de Igualdade Racial da OAB tomou medidas legais.
Durante o processo, a defesa de Benette alegou que o comentário foi feito em tom de brincadeira, sem intenção de ofender. No entanto, a juíza rejeitou essa justificativa, destacando que o contexto não indicava uma conversa descontraída entre amigos.
A magistrada enfatizou a discriminação racial presente na atitude do réu, aplicando a pena mínima para o crime de injúria racial. Além da reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, o réu tem o direito de recorrer em liberdade, conforme o art. 20-B da lei 7.716/89.
O caso serve como alerta sobre a importância do respeito e da igualdade no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de conscientização e combate ao preconceito.
Fonte: © Migalhas