A 27ª Câmara do TJ-SP reconheceu perfilamento racial em atividade ostensiva de seguranças, baseada em critérios subjetivos, para prevenção, em relação de consumo.
A decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi crucial ao identificar a ocorrência de discriminação racial perpetrada por funcionários de um shopping contra um cliente negro. O reconhecimento desse ato repudiável resultou na condenação do estabelecimento a pagar uma indenização de R$ 25 mil por dano moral, evidenciando a gravidade da situação e a necessidade de responsabilização diante de condutas discriminatórias inaceitáveis.
A sentença destaca a importância de combater o racismo e a intolerância racial em todos os âmbitos da sociedade, garantindo o respeito à diversidade e a igualdade de direitos para todos os cidadãos. A discriminação racial deve ser combatida de forma ativa e contundente, assegurando que situações de preconceito racial sejam repreendidas com firmeza e justiça em prol de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Discriminação Racial: Combate ao Preconceito e à Intolerância
O acórdão ressalta a gravidade do termo perfilamento racial ao descrever suas conexões com abordagens policiais e operações de policiamento ostensivo, bem como práticas discriminatórias de seguranças privados. A discriminação racial, baseada em estereótipos e critérios subjetivos, destaca-se como uma questão central nesse contexto sensível.
Racismo e preconceito racial são expressões visíveis nesse cenário, onde indivíduos negros são alvo de vigilância, investigação e abordagem arbitrária, sob uma perspectiva racista disfarçada de suposta prevenção de crimes. A importância de avaliar a fragilidade desses estereótipos é imprescindível para garantir a equidade e justiça em espaços públicos e privados.
O julgamento unânime que deu provimento ao recurso de apelação do consumidor ressalta a necessidade de abordar ativamente casos de discriminação racial para promover a inclusão e a diversidade. O juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, embora tenha julgado inicialmente a ação improcedente, o colegiado reconheceu a importância de confrontar práticas discriminatórias e garantir a proteção de todos os cidadãos.
A inversão do ônus da prova, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, foi fundamental para revelar a relação de consumo entre o requerente e o shopping, evidenciando a responsabilidade das partes envolvidas. As filmagens apresentadas durante o julgamento foram essenciais para elucidar os fatos e garantir a transparência do processo.
No caso em questão, a discriminação racial e a agressão sofrida pelo autor por funcionários do shopping destacam a urgência de combater ativamente o racismo e a intolerância racial em todos os setores da sociedade. A justiça, representada pelo desembargador relator Alfredo Attié, enfatizou a importância de confrontar tais práticas e responsabilizar os envolvidos por condutas discriminatórias.
O episódio ocorrido no Mauá Plaza Shopping, conforme narrado pelo autor, ilustra a persistência do preconceito racial e a necessidade de adotar medidas eficazes para garantir a igualdade e o respeito mútuo entre todos os cidadãos. É fundamental que casos como esse sejam enfrentados com seriedade e determinação, a fim de construir uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo