Mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais recebem notificações de dívidas tributárias do Instituto Nacional do Seguro Social e da Receita Federal para pagamento do Simples Nacional e de Arrecadação, com Documento de Domicílio e Tributário Eletrônico.
A Receita Federal brasileira expediu, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, uma notificação para mais de 1,1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) sobre dívidas pendentes, realçando a necessidade de regularização dos débitos. Em caso de inadimplência, esses contribuintes correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional, tornando-se elegíveis para o Termo de Exclusão. Este procedimento foi comunicado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), uma plataforma de fácil acesso disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no e-CAC.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional e consequente perda de benefícios fiscais, é essencial que os MEIs regularizem seus débitos dentro do prazo estabelecido. O Simei oferece aos empreendedores uma plataforma de gestão tributária eficiente, permitindo a fácil compreensão e gestão das obrigações fiscais. Em respeito aos critérios de inclusão no Simples Nacional e com o fim de evitar o Termo de Exclusão, a regularização das dívidas deve ser feita com cautela e atenção às datas estabelecidas pela Receita Federal.
Regularização do Simples Nacional: O que mudou
O prazo para se regularizar depende da data em que o empreendedor foi notificado e quando fez a primeira leitura da notificação. A partir do momento em que tomou ciência do termo, ele tem até 30 dias para fazer a regularização. O prazo começa a valer automaticamente a partir do 45º dia do recebimento do termo, caso a leitura ocorra após esse período. Dessa forma, é fundamental que o MEI verifique quais são os seus débitos pendentes e comece a regularizá-los o quanto antes para evitar a exclusão do Simples Nacional.
Se não regularizar seus débitos neste período, o MEI será excluído do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Até 31 de dezembro de 2024, o contribuinte continuará optante pelo Simples Nacional ou pelo Simei e deverá agir como tal’, explica a Receita Federal. Além disso, ao ser desenquadrado do Simples Nacional, o MEI deixa de pagar os seus impostos em uma guia única — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso significa que o empreendedor precisará encontrar outra maneira de pagar seus impostos e pagarão os seus impostos em uma guia única — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, poderá perder os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que inclui aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Empresas que discordam dos motivos apresentados pela Receita Federal podem contestar a exclusão na área de Processos Digitais do e-CAC. O contribuinte excluído do Simples Nacional poderá solicitar nova opção? Sim. O contribuinte excluído pode solicitar opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2025, momento em que serão realizadas novas verificações de pendências.
Porém, a Receita Federal alerta que não será possível solicitar nova opção caso o empreendedor tenha impugnado o Termo de Exclusão. Isso porque ‘essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte’. Saiba mais sobre como regularizar suas dívidas e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Regularização das dívidas do Simples Nacional
O empreendedor que deseja se regularizar e permanecer no Simples Nacional deve quitar as dívidas junto à Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (caso os débitos tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União). Como parcelar as dívidas com a Receita Federal? Entre no Portal do Simples Nacional; Clique na imagem que indica MEI; Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso; Clique em Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI; O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas; Clique em ‘Concluir’ caso aceite a operação.
O parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O empreendedor não pode escolher o número de parcelas. Como parcelar as dívidas que estão na Dívida Ativa da União? Acesse o Portal Regularize e faça o cadastro com o CNPJ; Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números de parcelas; Clique em ‘Adesão’; Analise as condições oferecidas para negociação e escolha a mais adequada; Clique em na aba ‘Avançar’; Em seguida, clique em ‘Calcular’ para ter acesso ao valor da dívida consolidada; Clique em ‘Simular’ para conhecer as condições de pagamento.
Fonte: @ PEGN