O STF reconhece a constitucionalidade de formas alternativas de relação de emprego, como a contratação ilícita e a terceirização, modificando a estrutura tradicional da CLT.
O STF reafirma constantemente a constitucionalidade de modalidades distintas de vínculo empregatício, indo além das normas da CLT. Dessa forma, é vedado aos tribunais classificar como ilícita uma contratação apenas por conta da adoção de um formato não convencional de contrato de trabalho celetista.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da aceitabilidade de outros tipos de relação de emprego é fundamental para garantir a proteção dos direitos trabalhistas. Portanto, é imprescindível que os magistrados estejam alinhados com as decisões do STF para conferir segurança jurídica às relações laborais.
Decisão do STF anula reconhecimento de vínculo pelo TRT-1
O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão do TRT-1 que reconhecia o vínculo entre um corretor de imóveis e uma consultoria imobiliária. A 1ª Turma do STF analisou uma reclamação constitucional da empresa, decidindo por maioria de votos negar o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
Alexandre de Moraes, acompanhado por Luiz Fux e Cristiano Zanin, destacou que o TRT-1 desconsiderou a contratação do trabalhador como corretor autônomo, conforme previsto na Lei 6.530/1978. Essa decisão reflete a interpretação do STF sobre a divisão do trabalho e a terceirização de atividades, reforçando a legalidade de outras formas de relação de trabalho além da CLT.
STF: Organização da divisão do trabalho e terceirização são constitucionais
A decisão do Supremo Tribunal Federal reitera a posição da Corte em reconhecer a terceirização e outras formas de organização da divisão do trabalho. A terceirização de qualquer atividade não gera automaticamente uma relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, conforme entendimento consolidado pelos ministros.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou a importância de respeitar os precedentes do STF e a estabilidade jurídica proporcionada por essas decisões. Essa previsibilidade é fundamental para a segurança jurídica das relações de trabalho, conforme destacado pelo advogado Luciano Andrade Pinheiro, que atuou no caso em questão.
Discussão no STF: Possibilidade de terceirização e novas formas de relação de trabalho
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, enfatizou a estabilidade das turmas do STF em relação à discussão sobre a terceirização e outras formas de relação de trabalho. A interpretação conjunta dos precedentes do STF permite o reconhecimento da licitude de diferentes modelos de contratação, sem que seja necessariamente regida pela CLT.
Em conclusão, a decisão do STF reforça a importância de respeitar as normas vigentes e os entendimentos consolidados pela Corte em relação à contratação ilícita, à modificação da estrutura tradicional de trabalho e à atuação do corretor autônomo, garantindo a segurança jurídica das relações laborais.
Fonte: © Conjur
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