Diário de Pernambuco e Abraji pedem esclarecimentos na sessão plenária de quarta-feira. Decisão da Corte pode afetar liberdade de imprensa.
Na reunião plenária de hoje, 7, após solicitação do ministro Flávio Dino, o STF suspendeu a análise de dois embargos de declaração referentes à decisão que permitiu a condenação de meios de comunicação pela divulgação de entrevistas, sem a devida verificação, que propaguem mentiras, como a falsa atribuição de prática de crime a terceiros.
O Supremo Tribunal Federal demonstrou mais uma vez sua importância ao garantir a proteção da liberdade de imprensa, ao mesmo tempo em que resguarda a veracidade das informações veiculadas. A atuação do STF nesse caso específico reforça seu papel fundamental na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, promovendo um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade na divulgação de notícias.
STF analisa recursos sobre responsabilização da imprensa em entrevistas
Os recursos em questão foram apresentados pelo Diário de Pernambuco, uma das partes envolvidas no processo, e pela Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, que foi admitida como terceira interessada. A principal alegação é que a redação atual das normas pode gerar interpretações equivocadas e inconstitucionais, o que poderia prejudicar a liberdade de imprensa.
Durante uma sessão realizada em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, no qual estabeleceu que as empresas jornalísticas só podem ser responsabilizadas se for comprovado que, no momento da divulgação da informação, existiam indícios concretos da falsidade da acusação. Além disso, é necessário demonstrar que houve descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar esses indícios.
A decisão do STF reforça a importância da liberdade de imprensa, ressaltando que esta deve ser exercida com responsabilidade. Em casos de entrevistas em que são feitas acusações falsas, a responsabilidade recai, em regra, sobre o entrevistado, sendo a empresa jornalística responsabilizada apenas em situações excepcionais, quando há evidente má-fé por parte da empresa. Para isso, é necessário comprovar que, na época da divulgação da entrevista, já se tinha conhecimento, por indícios concretos, da falsidade da acusação e que a empresa não cumpriu o dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar que a acusação era controversa.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma tese de repercussão geral que deve ser seguida por todos os tribunais do país, reforçando a proteção constitucional à liberdade de imprensa. A tese destaca a importância de conciliar a liberdade de expressão com a responsabilidade, proibindo qualquer tipo de censura prévia e permitindo a análise e responsabilização posterior por informações difamatórias ou injuriosas.
No caso específico que motivou os recursos, o ex-deputado Federal Ricardo Zarattini Filho moveu uma ação contra o jornal Diário de Pernambuco S.A. devido a uma entrevista que teria violado sua honra ao imputar-lhe conduta ilícita. A 1ª instância do processo julgou o caso, e os recursos agora estão sendo analisados pelo STF.
Fonte: © Migalhas