Julgamento de crimes hediondos será retomado na próxima sessão do tribunal do Júri, onde o Conselho de Sentença decidirá com base em quesito genérico e íntima convicção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última quinta-feira, 26, o julgamento sobre a possibilidade de um tribunal de segunda instância determinar um novo julgamento pelo Júri, mesmo após a absolvição do réu com base em um quesito genérico, sem fundamentação clara, motivada por razões como clemência, piedade ou compaixão, e em possível contrariedade às provas apresentadas.
Essa decisão é crucial para o funcionamento do Júri, pois pode influenciar a forma como os casos são julgados e a interpretação das leis. O Conselho de Sentença do Júri popular tem um papel fundamental nesse processo, pois é responsável por avaliar as provas e tomar a decisão final. Além disso, a decisão do STF também pode afetar a forma como os tribunais de segunda instância exercem seu poder de revisão sobre as decisões do Júri, garantindo que a justiça seja feita de forma justa e imparcial. A transparência e a responsabilidade são fundamentais nesse processo.
O Júri e a Soberania Plena
O ministro Gilmar Mendes defendeu a soberania plena dos jurados, incluindo a absolvição por clemência, no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de novo júri em caso de absolvição contrária às provas do processo. Já o ministro Edson Fachin, abrindo divergência, entendeu que esse poder deve ser limitado quando confrontado com crimes hediondos, que possuem tratamento constitucional mais rigoroso. O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto de Fachin.
O julgamento será retomado na próxima sessão de quarta-feira, 2 de outubro. Por meio da ARE 1.225.185, a matéria possui repercussão geral reconhecida (tema 1.087). A tese estabelecida deverá orientar decisões em tribunais de todo o país.
O Quesito Genérico e a Absolvição
O Código de Processo Penal (CPP) determina que os jurados respondam a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o réu deve ser absolvido. A absolvição com quesito genérico ocorre quando o Júri responde afirmativamente à terceira pergunta, sem justificativa específica e contra as provas apresentadas, mesmo reconhecendo o crime e sua autoria. Essa decisão pode ser influenciada por compaixão ou piedade.
No caso concreto, o Conselho de Sentença (jurados responsáveis pela decisão) reconheceu que um homem tentou cometer homicídio, mas o absolveu, considerando que a vítima havia assassinado o enteado do réu. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) negou o recurso interposto pelo Ministério Público estadual.
Segundo o TJ-MG, o princípio da soberania do Júri só permite revisão quando houver erro evidente ou grave discrepância. O tribunal também destacou que a absolvição por quesito genérico é compatível com o sistema de íntima convicção usado pelo Júri popular. O Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) recorreu ao STF, argumentando que a decisão do Júri contraria as provas.
Manifestações e Opiniões
Representantes do Ministério Público de Minas Gerais, São Paulo e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público manifestaram-se contra limitar a reforma de decisões do Júri nesses casos. Para eles, a soberania do Júri não pode se sobrepor a princípios constitucionais como o direito à vida.
Por outro lado, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais, o Movimento de Defesa da Advocacia e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa defendem que rever absolvições baseadas em quesito genérico viola a soberania do Júri.
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, representando a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais e GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, argumentou que permitir absolvições sem critérios claros, baseadas em clemência, legitima preconceitos e crimes de ódio contra minorias.
Fonte: © Migalhas
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