Irregularidades no processo legislativo, como emenda aditiva, violam a regra do bicameralismo e afetam a recuperação judicial de cooperativas médicas.
No âmbito do Bicameralismo, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última quinta-feira, 17, o julgamento da constitucionalidade formal de um dispositivo que permitiu às cooperativas médicas requererem recuperação judicial. Esse processo é fundamental para entender como o sistema legislativo brasileiro funciona.
Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da norma, enquanto o ministro Flávio Dino votou para declarar a invalidade do dispositivo. Esse julgamento é um exemplo do processo legislativo em ação, onde o sistema bicameral é fundamental para garantir a representação de diferentes interesses. A decisão final será crucial para o futuro das cooperativas médicas.
O Bicameralismo e o Processo Legislativo
O julgamento foi suspenso devido ao adiantado da hora e será retomado na sessão da próxima quarta-feira, 23. O Bicameralismo é um sistema legislativo que exige que as emendas aditivas sejam reenviadas à casa de origem para nova deliberação. No entanto, no caso em análise, o dispositivo incluído na lei de falências (lei 11.101/05) pela lei 14.112/2020 foi alterado no Senado, mantendo a legitimidade das cooperativas médicas para solicitar recuperação judicial.
O dispositivo foi vetado pela Presidência da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Agora, os ministros do STF analisam se houve violação ao processo legislativo por parte do Senado, especialmente em relação à regra do Bicameralismo. A emenda aditiva é um tipo de emenda parlamentar que visa acrescentar novas disposições ou conteúdos a um projeto de lei em tramitação. Ela precisa ser discutida e votada pela Casa em que foi apresentada e, se aprovada, enviada à outra Casa legislativa para apreciação.
O Caso e o Bicameralismo
O então procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao STF a ação questionando a constitucionalidade formal da parte do dispositivo da lei de falências e recuperação judicial que incluiu cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial. Aras argumenta que houve irregularidades no processo legislativo, pois a exceção das cooperativas médicas não estava no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados.
Segundo Aras, a mudança deveria ter sido tramitada como uma emenda aditiva, para ser analisada novamente pela Câmara após a aprovação no Senado. No entanto, isso não ocorreu, e embora o presidente da República tenha vetado o trecho, o veto foi rejeitado pelo Congresso. Ele defende que essa situação fere o princípio constitucional do Bicameralismo, que exige que qualquer alteração a um projeto aprovado por uma das Casas seja submetida novamente à outra Casa para análise exclusiva do ponto alterado.
A Emenda de Redação e o Bicameralismo
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou a alegação de desrespeito ao processo legislativo no caso, argumentando que a norma é constitucional. Moraes ressaltou que o veto da Presidência da República ao dispositivo não foi por inconstitucionalidade, mas por contrariedade ao interesse público, caracterizando um veto político. Como o Congresso Nacional derrubou esse veto, Moraes observou que tanto a Câmara quanto o Senado entenderam que não houve inovação legislativa, mas apenas uma emenda de redação.
Fonte: © Migalhas