PSB pede destaque em sessão plenária contra concentração familiar no poder político, alegando prejuízos à administração pública.
Neste dia 29, o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento, em uma sessão plenária, de uma ação que visa proibir que parentes até o segundo grau assumam, ao mesmo tempo, funções de liderança nos Poderes Legislativo e Executivo do mesmo estado.
É importante analisar com cuidado a questão do parentesco nas esferas de poder, garantindo a transparência e a ética nas nomeações para os cargos públicos. A relação de parentes em posições de destaque pode levantar questionamentos sobre possíveis conflitos de interesse e nepotismo, prejudicando a eficiência e a imparcialidade das instituições governamentais.
STF julgará em plenário se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente
O caso em questão foi levado à sessão plenária do Supremo Tribunal Federal após um pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino. Até o momento do destaque, somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia proferido seu voto, posicionando-se contrariamente ao impedimento do parentesco na ocupação dos cargos em questão. Durante a sessão realizada nesta tarde, as sustentações orais foram feitas.
STF avalia se parentes podem ocupar chefia do Executivo e do Legislativo simultaneamente
O advogado Rafael Carneiro, representante do PSB e do escritório Carneiros Advogados, fez sua sustentação oral no plenário. Ele argumentou que a independência e as competências dos Poderes ficam comprometidas com o parentesco entre os chefes do Executivo e do Legislativo. Carneiro mencionou casos em diversos estados, como Tocantins, Rondônia, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Ceará, onde ocorreram situações de parentes ocupando cargos de destaque simultaneamente.
Carneiro destacou um caso específico em uma prefeitura do Ceará, onde a Justiça Eleitoral cassou o prefeito e o vice, e a esposa do prefeito cassado, que era presidente da Câmara Municipal, assumiu a prefeitura. Ele também citou a eleição para a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, onde o filho do governador foi eleito para presidir o Legislativo.
Esses exemplos, segundo o advogado, evidenciam a tentativa de grupos políticos de assumir o controle das instituições. Carneiro ressaltou que não se busca uma interpretação constitucional exótica ou ampliativa, mas sim o cumprimento da Constituição Federal, que veda tais práticas no artigo 14, parágrafo 7º.
Argumentos sobre o parentesco na chefia do Executivo e Legislativo
A advogada Gabriela Tatith Pereira, representando o Senado Federal, também fez sua sustentação oral. Ela destacou que, dos mais de 5.000 municípios e 26 estados do país, os 8 casos apresentados inicialmente não representam uma realidade nacional significativa. Pereira ressaltou a importância da soberania popular e das restrições estabelecidas pela Constituição Federal para evitar a perpetuação de grupos familiares no poder.
Além disso, a advogada mencionou os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 14 da CF, que impõem restrições aos chefes do Executivo, visando garantir a renovação e a diversidade no cenário político. Ela enfatizou que eventuais práticas ilícitas nos casos citados foram devidamente tratadas pelos órgãos competentes, e que as restrições existentes têm como objetivo preservar a democracia e a representatividade no país.
Fonte: © Migalhas
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