O Supremo Tribunal Federal invalidou parte de leis de Manaus que criaram taxa municipal para instalação, licenciamento e fiscalização de torres, contrariando a Lei Geral de Telecomunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio-base (torres de celulares) em Manaus gerou grande impacto. A taxa em questão foi criada por meio de duas leis municipais, que foram parcialmente invalidadas pelo Plenário do STF.
A decisão do STF teve como base a inconstitucionalidade da taxa em questão, que foi considerada um tributo disfarçado. De acordo com a Constituição Federal, a criação de impostos e contribuições deve seguir critérios específicos, que não foram respeitados nesse caso. Além disso, a decisão também destacou que a taxa não pode ser confundida com um imposto, que tem uma natureza diferente e é regulamentado por leis específicas. A clareza e a transparência são fundamentais na criação de tributos.
Decisão do STF sobre taxas de instalação de torres de celulares
A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que apenas a União tem competência para criar taxas relacionadas à instalação de torres de celulares. Essa decisão foi tomada em uma sessão virtual, durante o julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) argumentou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio-base, o que é um imposto sobre a atividade de telecomunicações.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os argumentos e votou pela anulação de partes da Lei municipal 2.384/2018 e da Lei Complementar municipal 17/2022, que tratam da cobrança de taxas. Em sua avaliação, a legislação federal é clara ao atribuir licenciamento e fiscalização do setor de telecomunicações à União, por meio da Anatel. Isso inclui a cobrança de taxas, que é um tributo sobre a atividade de telecomunicações.
Gilmar lembrou ainda o entendimento consolidado no Supremo sobre a impossibilidade de municípios criarem taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão. Isso ficou decidido no julgamento do Recurso Extraordinário 776.594 (Tema 919 da repercussão geral), que atribui essa competência exclusivamente à União, conforme determina o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Essa decisão reafirma a competência da União para criar taxas e impostos sobre a atividade de telecomunicações.
Impacto da decisão sobre a cobrança de taxas
A decisão do STF tem implicações significativas para a cobrança de taxas relacionadas à instalação de torres de celulares. A partir de agora, apenas a União pode criar taxas para essa atividade, o que pode afetar a receita dos municípios que anteriormente cobravam essas taxas. Além disso, a decisão reafirma a importância da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização e licenciamento do setor de telecomunicações.
A contribuição da Anatel para a fiscalização e licenciamento do setor de telecomunicações é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos serviços de telecomunicações. A decisão do STF reafirma a competência da Anatel para cobrar taxas e impostos sobre a atividade de telecomunicações, o que é essencial para a manutenção da qualidade dos serviços.
A decisão do STF também pode ter implicações para a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, que são fundamentais para a regulamentação do setor de telecomunicações. A decisão reafirma a importância da União na criação de taxas e impostos sobre a atividade de telecomunicações, o que pode afetar a interpretação dessas leis.
Fonte: © Conjur