No plenário virtual, ministros rejeitam recursos contra entendimento de perda do mandato de parlamentares eleitos, a partir de 2022.
Nesta sexta-feira, 21, o STF iniciou a análise, em plenário virtual, de dois recursos contra a decisão que considerou inconstitucional uma alteração realizada em 2021 nas normas das chamadas ‘sobras eleitorais’. Essa modificação, entretanto, não teve impacto sobre os parlamentares eleitos no ano subsequente ao ocorrido.
O Supremo Tribunal Federal está avaliando atentamente os recursos apresentados, buscando garantir a segurança jurídica e a constitucionalidade das decisões. A importância do STF na manutenção do Estado de Direito é fundamental para a estabilidade democrática do país, assegurando os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros.
STF: Recursos contra decisão sobre perda de mandato de parlamentares eleitos
O Supremo Tribunal Federal tem sido palco de debates acalorados sobre a aplicação do entendimento nas eleições de 2022, o que poderia resultar na perda do mandato de sete deputados federais. A discussão gira em torno da invalidação da regra das sobras eleitorais, uma mudança que só entrará em vigor a partir de 2024. No centro do debate estão os ministros da Suprema Corte, com posicionamentos divergentes.
A ministra Cármen Lúcia rejeitou os embargos, enquanto os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram para que a decisão seja aplicada já em 2022. O ministro Cristiano Zanin, cujo voto pode ser decisivo, não participou da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a mudança só ocorresse em 2024.
Se Zanin se manifestar de forma contrária, o placar do julgamento pode se reverter, resultando em uma decisão de 6 a 5 a favor dos embargos e da aplicação imediata da mudança nas eleições vindouras. A expectativa é que o julgamento seja concluído na próxima semana, a menos que haja pedido de vista ou destaque.
A questão das sobras eleitorais, objeto de intensos debates, foi alterada pela lei 14.211/21 e pela resolução 23.677/21 do Tribunal Superior Eleitoral. Essas mudanças visam adequar o Código Eleitoral à proibição de coligações proporcionais e estabelecer critérios para a distribuição de vagas entre os partidos e candidatos.
A distribuição das sobras eleitorais ocorre em três fases distintas, com requisitos específicos a serem atendidos pelos partidos. O cálculo do quociente eleitoral, as exigências de votação mínima dos candidatos e as médias para distribuição das vagas são detalhes fundamentais desse processo complexo.
No centro da discussão está a resolução do TSE, que determina como calcular a maior média apenas entre os partidos que alcançaram o primeiro requisito da fase 2. Essa questão controversa levou o caso ao STF, onde os ministros estão analisando os recursos interpostos contra a decisão que invalidou a regra das sobras eleitorais. O desfecho desse julgamento terá impacto direto no cenário político e eleitoral do país.
Fonte: © Migalhas
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