Decisão do ministro Luís Roberto Barroso determina que a presidência do STF concluirá acordo de reparação de danos ambientais, solução consensual no sistema judicial brasileiro, respeitando direitos de cidadãos e a estrutura federativa, após conflito.
Em um esforço para resolver os conflitos decorrentes da tragédia ambiental do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido das partes envolvidas e transferiu o procedimento de repactuação dos danos para o STF. Essa medida visa encontrar uma solução consensual para os problemas resultantes de uma das maiores catástrofes ambientais do país.
A transferência do procedimento para o Tribunal Federal é um passo importante para buscar uma solução justa e eficaz para as partes envolvidas. O Supremo tem a autoridade para julgar casos de grande complexidade e impacto nacional, e sua intervenção pode ajudar a resolver os conflitos de forma mais rápida e eficiente. A busca por uma solução consensual é fundamental para reparar os danos causados pela tragédia. Além disso, a Corte tem a responsabilidade de garantir que os direitos das partes sejam respeitados e que a justiça seja feita.
STF assume papel fundamental na resolução de conflito federativo
O presidente do STF, Barroso, considerou que o caso em questão envolve um potencial conflito federativo, o que pode atrair a competência constitucional do STF. Isso ocorre porque o desastre impactou diversos entes da federação, incluindo a União, Estados e municípios, e envolve a reparação de danos ambientais e sociais em larga escala, afetando comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A homologação de um acordo pela Suprema Corte pode evitar a contínua judicialização de diversos aspectos do conflito e reduzir a insegurança jurídica, persistente após nove anos do desastre. Além disso, o litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro.
STF busca solução definitiva para o conflito
Esse aspecto reforça, portanto, a necessidade de uma solução definitiva do conflito, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi proferida na Pet 13.157, apresentada pela União, pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo MPF e pelos Ministérios Públicos estaduais, pela Defensoria Pública da União e Defensorias estaduais, além da Samarco Mineração S/A e suas controladoras, Vale e BHP Billiton.
O rompimento da barragem causou danos socioambientais e socioeconômicos, afetando Minas Gerais, Espírito Santo e o Rio Doce, cuja titularidade é da União. No pedido ao STF, as partes argumentam que, embora se tenha avançado em direção a uma solução consensual, ainda existem divergências que podem resultar em novos conflitos e demandas judiciais, considerando a singularidade, relevância e amplitude do caso, o que justificaria a intervenção do Supremo.
STF conduzirá procedimento de solução consensual
Com a decisão, caberá à presidência do STF conduzir o procedimento de solução consensual, com o suporte do Nusol – Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, bem como homologar eventual acordo. Processo: Pet 13.157. A decisão do STF é fundamental para a resolução do conflito e para a proteção dos direitos de cidadãos brasileiros.
Fonte: © Migalhas