STF decide: parentes até segundo grau podem, em situações específicas de conflito, ocupar cargos na presidência da Câmara, princípio de separação de Poderes.
Via @consultor_juridico | O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 7 a 4, que parentes de até segundo grau têm permissão para assumir, ao mesmo tempo, funções de liderança no Legislativo e Executivo em âmbito municipal, estadual ou federal.
Nessa decisão, o STF considerou que é possível a atuação de parentes em cargos de destaque, respeitando os limites de parentescos consanguíneos estabelecidos. Essa medida visa garantir a participação de familiares em diferentes esferas do poder público.
Supremo Tribunal Federal define que parentes podem ocupar cargos em situações específicas de conflito
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, em segundo grau, também estabeleceram que o Poder Judiciário pode ser acionado em circunstâncias particulares de conflito de interesse. Os parentes, sejam eles parentescos, familiares ou consanguíneos, podem ser acionados em determinadas situações específicas de conflito.
A ação foi protocolada pelo PSB com o intuito de prevenir cenários nos quais o filho do prefeito, por exemplo, assuma a presidência da Câmara Municipal ou o cônjuge do governador seja eleito presidente da Assembleia Legislativa. Segundo a legenda, tais situações estão se tornando cada vez mais comuns e comprometem a imparcialidade da gestão pública.
A relatora do caso, Cármen Lúcia, votou pela rejeição da ação argumentando que a situação questionada pelo PSB não é expressamente proibida pela Constituição. Ela enfatizou que somente o Legislativo tem competência para estabelecer novas condições de inelegibilidade e que uma decisão do Supremo nesse sentido iria de encontro ao princípio da separação dos Poderes.
Os ministros Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso seguiram o voto da relatora. ‘Fomos incumbidos de proteger o que está previsto na Constituição’, afirmou Fux. ‘A Constituição é clara, não devemos ponderar nenhum valor’, acrescentou.
Barroso expressou sua posição contrária à interpretação extensiva para criar novas restrições, destacando que não se sentiria confortável em fazê-lo. Dino, por sua vez, divergiu ao argumentar que, embora a Constituição não proíba expressamente essa situação específica, a prática viola normas presentes no texto constitucional.
Para Dino, é essencial preservar a intenção do Constituinte de impedir a concentração do poder político em mãos de entidades familiares que exerçam influência sobre determinado território. Ele alertou para o risco de comprometimento da independência entre os Poderes, uma vez que cabe ao Legislativo instaurar processos de impeachment contra os chefes do Executivo, ressaltando a possibilidade de conflito de interesses nesses casos.
André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam a posição de Dino. ‘Por vezes, a Constituição traz promessas constitucionais ainda não concretizadas, e a interpretação constitucional visa a cumprir essas promessas’, afirmou Fachin.
Lavínia Kaucz
Fonte: @consultor_juridico
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