STF ordena retorno de ações judiciais da TI Tekoha Guasu Guavira em Guaíra (PR) para conciliação. Medida liminar atendida após pedido da Confederação Nacional da Agricultura.
A decisão do Supremo Tribunal Federal impacta diretamente a comunidade indígena que luta pela demarcação da Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, localizada na região de Guaíra (PR). Com a retomada do processo judicial, as esperanças são renovadas para os povos originários que dependem da proteção e preservação de suas terras tradicionais.
A demarcação de terras indígenas é um direito garantido pela Constituição Federal, que visa assegurar a posse permanente e exclusiva das terras indígenas para as comunidades nativas. A luta pela manutenção desses territórios é constante, e a decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos povos originários. A demarcação é fundamental para a preservação da cultura, história e modo de vida dos indígenas.
‘Medida liminar cassada em ação cível originária’
Como consequência, também foi cassada a parte da liminar que havia suspendido as decisões judiciais proferidas nesses processos. Ações sobre terras indígenas haviam sido suspensas por decisão liminar A decisão foi firmada pela maioria dos ministros no julgamento do referendo da medida liminar em uma ação cível originária e seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli.
Ele explicou que a ACO foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir reparação a indígenas afetados por ações e omissões estatais em virtude da construção e da instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
‘Demarcação de terras indígenas questionada’
O pedido de liminar concedido em janeiro, por sua vez, foi feito pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, segundo o relator, extrapolou o objeto da ação ajuizada pela PGR. Isso porque questionou processos judiciais que discutem ações possessórias ou demarcatórias a respeito da TI Tekoha Guasu Guavira.
Ao analisar a questão, Toffoli levou em consideração informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria requerente.
‘Participação do CNJ em conciliação’
‘Participação do CNJ’ O relator manteve em seu voto a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no procedimento de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu, em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).
O ministro acrescentou que a Advocacia-Geral da União deverá viabilizar a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação que ocorre na CCAF/AGU. Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram pelo referendo integral da medida cautelar proferida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior.
Com informações da assessoria de imprensa do STF. ACO 3.555
Fonte: © Conjur
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