Até 15/09, União não devolve contribuição previdenciária pleno do STF, não questionada judicialmente.
O plenário do STF, por maioria, determinou que a contribuição previdenciária das empresas incidirá sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do RE 1.072.485. As contribuições já efetuadas e não contestadas judicialmente até a mesma data não serão reembolsadas pela União.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que essa decisão do Supremo Tribunal Federal impactará diretamente as empresas, que deverão se adequar às novas diretrizes a partir da data estabelecida. O STF reforçou a importância da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, visando garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário no país.
STF: Plenário do Supremo Tribunal Federal limita efeitos de decisão de contribuição sobre terço de férias
No recente julgamento, o pleno do STF deliberou sobre a questão da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A decisão foi marcada por debates acalorados e análises minuciosas, refletindo a importância do tema em discussão.
A evolução jurisprudencial em torno desse assunto foi notável, com diferentes posicionamentos ao longo dos anos. Em agosto de 2020, o STF já havia se manifestado favorável à cobrança da contribuição, estabelecendo um precedente que influenciaria as futuras decisões.
No entanto, a discussão ganhou novos contornos em dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos relacionados ao tema, aguardando a modulação dos efeitos da decisão pelo STF. Essa medida visava garantir a segurança jurídica e a estabilidade dos precedentes.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, teve papel fundamental nesse julgamento. Em sua manifestação, Barroso destacou a mudança na jurisprudência das Cortes Superiores, ressaltando a necessidade de ajustar os efeitos do julgamento atual para garantir a coerência e a estabilidade das decisões.
Acompanhando o voto de Barroso, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), juntamente com os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques, reforçaram a importância da modulação dos efeitos da decisão. Esse posicionamento conjunto demonstra a preocupação do STF em garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Assim, a decisão do pleno do STF sobre a contribuição previdenciária sobre o terço de férias reflete não apenas a evolução jurisprudencial, mas também o compromisso da Suprema Corte com a estabilidade e a justiça no ordenamento jurídico brasileiro. Este é um marco importante que impactará diretamente a atuação dos órgãos judiciais e administrativos em casos semelhantes.
Fonte: © Migalhas
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