Ministros no plenário virtual mantêm decisão anterior, afastando revisão para segurados com embargos interpostos em ações de transição.
No plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal já possui quatro votos contrários aos recursos que solicitam a revisão da vida toda para os beneficiários do INSS, reafirmando a validade da determinação de março deste ano que rejeitou essa argumentação.
A revisão da vida toda para os segurados do INSS não foi aceita, mantendo-se a decisão anterior que descartou essa possibilidade. A análise integral dos votos revela uma tendência clara em relação a esse tema, indicando a posição firme do STF sobre a questão.
Revisão da Decisão Anterior sobre a Revisão Integral
Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e, mais recentemente, Cármen Lúcia, reiteraram a importância de manter o entendimento atual, afastando a possibilidade de revisão integral para os segurados. Os embargos foram interpostos por duas entidades.
No primeiro caso, o Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários, atuando como amicus curiae, teve seus embargos rejeitados pelo relator, ministro Nunes Marques, que ressaltou a ausência de legitimidade do amicus curiae para interpor recursos em ações de controle concentrado. Enquanto no segundo caso, a CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, parte legitimada, também não obteve sucesso, com Nunes Marques negando provimento aos embargos por falta de vícios na decisão anterior.
Os embargos foram interpostos com o intuito de esclarecer pontos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou, ao menos, assegure a aplicação da revisão integral da vida toda para aqueles que já têm ações em andamento na Justiça. No entanto, o placar atual indica que os ministros estão inclinados a manter a decisão que invalidou a revisão integral da vida toda.
No centro da discussão está a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que introduziu uma fórmula de transição para os benefícios previdenciários. Os ministros até o momento defendem que essa fórmula deve ser aplicada de forma cogente, sem permitir que os segurados optem por regras mais favoráveis previstas na legislação anterior.
O relator das ADIns 2.110 e 2.111, ministro Nunes Marques, foi o primeiro a se posicionar contra os embargos, argumentando que a regra de transição criada pela lei 9.876/99 é constitucional e deve ser observada sem exceções. Para ele, os segurados do INSS que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e que implementaram as condições para aposentadoria após a vigência da lei não têm o direito de escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator, reforçando a posição de que a decisão de março, que já havia revertido a tese da revisão integral da vida toda, deve ser mantida. O julgamento dos embargos de declaração ainda pode ser interrompido caso algum ministro solicite destaque para apreciação no plenário físico. Processos: ADIns 2.110 e 2.111. Leia o voto.
Fonte: © Migalhas