Ministro Alexandre de Moraes na plenária exige distribuidoras garantam ressarcimento de tributos cobrados indevidamente.
Na tarde de quarta-feira, 4, o STF está analisando a questão das distribuidoras de energia elétrica e a devolução de valores cobrados indevidamente dos consumidores pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o caso que inicialmente seria julgado no plenário virtual, agora ganha destaque no plenário físico devido ao pedido do ministro Luiz Fux. A decisão do Supremo Tribunal Federal terá impacto direto na economia e nos direitos dos consumidores em todo o país.
O julgamento do caso das distribuidoras de energia elétrica sobre a devolução dos valores cobrados a mais está movimentando os holofotes do STF. Com a relatoria sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal Federal debate a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O destaque concedido pelo ministro Luiz Fux levou o processo para o plenário físico, marcando a importância da discussão no âmbito judicial. A sociedade aguarda ansiosa pela decisão final do Supremo Tribunal Federal.
STF Debate Lei de Devolução de Valores em Sessão Plenária
No cenário virtual, o magistrado havia expressado posicionamento a favor da legislação. A solicitação de destaque reinicia a discussão, permitindo a Moraes reafirmar ou modificar seu parecer durante a plenária. Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República se opuseram ao pleito da associação, alegando que a norma não impacta nos direitos das concessionárias de energia, mas regulamenta a restituição dos montantes aos clientes, assegurando a estabilidade financeira das concessões.
Defesas de Associações na Sessão
Em sustentação oral ocorrida nesse período, o advogado Alexander Andrade Leite, representante da ABRADEE, contestou a constitucionalidade da lei que obriga a Aneel a restituir os valores do PIS/Cofins pagos pelas empresas do setor elétrico. Segundo ele, a devolução é realizada por meio de abatimentos nas faturas dos usuários, ocasionando uma complexidade tributária. Ressaltou que a norma interfere diretamente na decisão do STF sobre o tema 69 de repercussão geral, referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
O advogado argumentou que a legislação não deveria ser ordinária, mas complementar, por modificar referências tributárias já definidas anteriormente pela Suprema Corte. Além disso, salientou o prazo de prescrição dos créditos, observando que consumidores que não judicializaram a questão poderiam se beneficiar de valores pagos há mais de duas décadas, resultando em uma ‘ultratividade prescricional’.
Implicações da Decisão do Supremo Tribunal Federal
O advogado ainda pontuou que a mencionada lei desrespeita a segurança jurídica ao autorizar que companhias que compensaram os tributos recebam descontos em tarifas futuras, desequilibrando a estrutura. Propôs, como alternativa, que o STF module temporalmente os efeitos da sentença caso a legislação seja mantida, evitando que consumidores recebam créditos retroativos, evitando consequências imprevisíveis e injustas.
Disputa Judicial sobre Devolução de Tributos nas Distribuidoras de Energia
No processo, a ABRADEE contesta a obrigação de restituição, pelas distribuidoras, aos usuários, dos valores do PIS/Cofins recolhidos indevidamente devido à inclusão equivocada do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. A ação é direcionada à lei 14.385/22, que modificou a lei 9.427/96, incumbindo à Aneel a responsabilidade de destinar aos consumidores valores tributários recolhidos erroneamente pelas empresas do setor, incluindo o ICMS excluído da base de cálculo do PIS/Cofins.
Controvérsias sobre a Decisão do STF
Conforme a ABRADEE, a legislação transfere de forma equivocada às distribuidoras a tarefa de repassar aos consumidores montantes, caracterizando uma desapropriação sem a devida validação legal.
Considerações Finais do Relator do Caso
O Ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a devolução é realizada no contexto de uma política tarifária, em que a Aneel regula os valores da energia de forma a representar de forma transparente os valores cobrados.
Fonte: © Migalhas