Plenário virtual julga queixa-crime de injúria contra parlamentar por quebra de decoro, alegando imunidade.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (14) para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A Corte julga em plenário virtual uma queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais.
Em meio a um cenário político conturbado, o STF exerce seu papel de guardião da Constituição, garantindo a aplicação da lei no país. O Supremo Tribunal Federal reforça sua posição como órgão máximo do Poder Judiciário, demonstrando independência e imparcialidade em suas decisões.
STF analisa caso de Janones e Bolsonaro
Em uma postagem datada de 31 de março de 2023, Janones utilizou termos fortes ao se referir a Bolsonaro, chamando-o de ‘miliciano’ e ‘ladrão de joias’. Já em 5 de abril, o parlamentar foi ainda mais incisivo, rotulando o ex-presidente como um ‘assassino que matou milhares na pandemia’. O caso foi levado ao STF, onde a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, analisou as declarações de Janones à luz da imunidade parlamentar.
Ao interpretar o Artigo 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade dos parlamentares por suas opiniões e palavras, Cármen Lúcia concluiu que as falas de Janones não se enquadram nesse escopo. Segundo a ministra, as declarações não foram proferidas no exercício do mandato parlamentar e não guardam relação com o mesmo, o que as torna passíveis de análise judicial.
O voto de Cármen Lúcia foi seguido por outros ministros do STF, como Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça defenderam a manutenção da imunidade parlamentar de Janones, alegando que as declarações estão protegidas por esse dispositivo constitucional.
André Mendonça ressaltou que a quebra de decoro parlamentar deve ser avaliada pelo Congresso e que as falas de um parlamentar só perdem a proteção da imunidade quando não têm relação com o mandato. Em sua defesa, os advogados de Janones argumentaram que as declarações foram feitas com o intuito de criticar e ironizar, não configurando ofensa direta.
A defesa afirmou que as expressões utilizadas por Janones, como ‘ladrão de joias’ e ‘bandido fujão’, foram empregadas de forma jocosa para criticar as condutas do ex-presidente. A Agência Brasil tentou contato com o gabinete de Janones para obter mais informações sobre o caso.
Fonte: @ Agencia Brasil