STF decide se Justiça pode impedir ação de improbidade contra bem de família por meio de Recurso Extraordinário do Ministério Público ao Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar um caso que pode mudar a forma como o imóvel é tratado em ações de improbidade administrativa. A questão em debate é se a Justiça pode impedir a venda do chamado “bem de família”, que é o imóvel único destinado à moradia da família, para que ele possa ser usado como garantia de ressarcimento aos cofres públicos.
Essa decisão pode ter um impacto significativo na forma como a propriedade é protegida em casos de ações de improbidade administrativa. Se o STF decidir que o “bem de família” pode ser usado como garantia, isso pode afetar a moradia de muitas famílias que dependem desse imóvel como sua única residência. A segurança da residência é um direito fundamental e é importante que a Justiça considere isso ao tomar sua decisão. A proteção da propriedade é essencial para a estabilidade social.
Imóvel de Família: Questão de Repercussão Geral no STF
A questão da penhorabilidade do imóvel residencial da família é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1484919, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1316) por unanimidade. A tese a ser fixada no julgamento, ainda sem data definida, será aplicada a todos os casos em andamento na Justiça que tratem do mesmo tema.
De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos, como dívidas com o próprio imóvel, pensão alimentícia ou obrigações fiscais. No entanto, surge uma dúvida: como lidar com a situação em que o imóvel é objeto de uma ação de improbidade?
No caso em análise, uma mulher foi condenada a ressarcir a Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) por ato de improbidade, e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu a penhora de seu apartamento. A primeira instância negou a penhora, por se tratar de bem de família, mas decretou sua indisponibilidade – na prática, isso significa que ele não pode ser vendido pela proprietária.
Implicações da Decisão do TJ-SP
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) cancelou a proibição. Segundo a decisão, como o imóvel não pode ser penhorado, não seria razoável impedir a sua venda, pois o valor eventualmente arrecadado poderia ser utilizado para quitar o débito. Essa decisão levanta questões sobre a proteção do imóvel de família e a obrigação de ressarcimento integral de danos causados aos cofres públicos.
No recurso apresentado ao STF, o MP-SP alega, entre outros pontos, que a medida dificulta a reparação de danos por ato ilícito. O Ministério Público argumenta que a decisão do TJ-SP pode criar um precedente perigoso, permitindo que os responsáveis por atos de improbidade mantenham seus bens imóveis, mesmo que sejam condenados a ressarcir os cofres públicos.
Ponderação de Direitos e Obrigações
Em voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes (relator) ressaltou a relevância social, econômica e política da questão. Segundo ele, é necessário fazer uma ponderação entre o direito à moradia e a obrigação de ressarcimento integral de danos causados aos cofres públicos. O relator destacou a necessidade de levar em conta, inclusive, a possibilidade de que o imóvel seja vendido sem que o valor seja usado para recompor o patrimônio do Estado.
Essa questão é fundamental para a proteção do imóvel de família e a garantia da reparação de danos causados aos cofres públicos. A decisão do STF terá um impacto significativo na interpretação da Lei 8.009/1990 e na aplicação da justiça em casos de improbidade.
Fonte: © Direto News