O STF julgou a constitucionalidade da lei do RJ que obriga bares e restaurantes, em pleno recurso virtual da associação de defesa do código.
O Supremo Tribunal Federal analisou novamente nesta sexta-feira (28/6) a legitimidade da lei do estado do Rio de Janeiro que determina que bares e restaurantes do estado devem oferecer água filtrada gratuitamente aos clientes.
Além disso, a norma em questão estabelece que a qualidade da água fornecida deve atender aos padrões de potabilidade exigidos pelas autoridades de saúde, visando garantir a segurança e a saúde dos consumidores. Cumprir com essa lei é essencial para manter a transparência e a confiança dos estabelecimentos perante a clientela, promovendo assim um serviço de excelência.
Associação de restaurantes questiona a aplicação da lei sobre a oferta de água
A discussão em torno da obrigação dos estabelecimentos em oferecer copos de água gratuitamente aos clientes ganha destaque no plenário virtual da Corte. A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) interpôs um recurso buscando reverter a decisão do STF que confirmou a validade da norma em questão. A Lei 2.424/1995 estabelece não apenas a disponibilização gratuita de água, mas também a exigência de cartazes informativos nos locais.
Em caso de descumprimento dessa determinação, os restaurantes estarão sujeitos a sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor. Até o momento, o relator do caso, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da manutenção da lei. Toffoli ressaltou que o princípio da livre iniciativa não é absoluto, permitindo que os estados intervenham em prol dos consumidores.
Para Toffoli, a norma em debate garante o acesso a um recurso essencial, fundamental para o bem-estar físico das pessoas e intrinsecamente ligado à dignidade e à sobrevivência humanas. O julgamento virtual teve início hoje e está previsto para encerrar em 6 de agosto, após o período de recesso dos ministros da Corte. Essas informações são provenientes da Agência Brasil.
Fonte: © Conjur
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