Ministro defende autonomia das associações de desporto e legitimidade do Ministério Público em firmar Termos de Ajuste de Conduta, respeitando o Direito Privado e a Assembleia Geral, sob supervisão do Tribunal Superior.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes manifestou-se favoravelmente à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e entidades esportivas, durante sessão plenária realizada na última quarta-feira, 9. Como relator do caso, Gilmar Mendes havia concedido uma liminar que permitiu o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após ter sido destituído.
A decisão de Gilmar Mendes foi influenciada pelo fato de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) havia anulado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ). A celebração de um novo TAC pode ser uma solução para resolver os conflitos entre as partes envolvidas. Além disso, o Acordo pode estabelecer diretrizes claras para a gestão da CBF e evitar futuras disputas judiciais. A transparência e a responsabilidade são fundamentais para o sucesso desse Termo de Ajustamento de Conduta.
Julgamento do TAC no STF
O ministro propôs a conversão da liminar em julgamento de mérito, mas o pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o andamento do julgamento. O caso envolve a ação movida pelo PcdoB, que defende a recondução de Ednaldo ao cargo de presidente da CBF. O partido alega que a anulação do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o MP/RJ pelo TJ/RJ contraria dispositivo da CF que assegura autonomia às entidades esportivas.
O TAC em questão permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente, mas o TJ/RJ decidiu, por unanimidade, destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e determinar José Perdiz, presidente do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, como interventor. Segundo a Corte fluminense, houve irregularidade no TAC assinado entre o MP/RJ e a entidade, já que o MP não teria legitimidade para intervir em assuntos internos da Confederação.
Desenvolvimento do Caso
Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada. O MP/RJ também protocolou pedido semelhante, que foi negado. Antes do pedido do PcdoB, o caso chegou ao STF por meio de um pedido do PSD – Partido Social Democrático, que sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva.
O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido, ressaltando que o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. No entanto, a ação proposta pelo PcdoB teve um destino diverso, quando o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para determinar o retorno de Ednaldo ao comando da CBF.
Amici Curiae
O advogado Aristides Junqueira de Alvarenga, representando a Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, ressaltou a importância cultural do futebol e seu impacto social. Afirmou que a lei Pelé é clara ao destacar o patrimônio cultural que as sociedades esportivas representam no Brasil e que o futebol é um esporte que envolve a todos.
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, representando a CBF, destacou que, embora haja marcos legais claros, como a lei Pelé, o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento importante para a regulamentação das entidades esportivas. Ele também ressaltou que a autonomia das entidades esportivas é fundamental para o desenvolvimento do esporte no Brasil.
O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento importante para a regulamentação das entidades esportivas, e sua validade é fundamental para a autonomia das entidades esportivas. O caso em questão envolve a ação movida pelo PcdoB, que defende a recondução de Ednaldo ao cargo de presidente da CBF, e a validade do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o MP/RJ.
Fonte: © Migalhas
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