O STF considerou inconstitucionais trechos da Constituição de Rondônia que equiparavam atividade de risco ao Ministério Público e ao Judiciário.
Recentemente, houve um importante julgamento no Supremo Tribunal Federal que discutiu a validade de certos elementos da lei do estado de Rondônia. Nesse caso, foi debatida a questão da atividade de risco assemelhada à dos policiais, sendo exercida por integrantes de diversos órgãos, como membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública.
A decisão do STF refletiu a análise cuidadosa das normas estaduais em relação à lei federal, buscando garantir a harmonia entre os diferentes níveis de lei no país. A interpretação dos dispositivos legais nesse contexto específico ressalta a importância do respeito às hierarquias jurídicas e ao princípio da separação dos poderes. Assim, a lei e seus diversos dispositivos devem ser interpretados de forma coesa e coerente para assegurar a efetiva proteção dos direitos e deveres de todos os cidadãos.
Supremo Tribunal Federal anula lei estadual em julgamento de ADI
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.494, o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime pela anulação de uma lei que equiparava o trabalho de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos à atividade de risco da Polícia Militar. A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Constituição estadual que foram alterados pela Emenda Constitucional 151/2022.
A Procuradoria-Geral da República argumentou que essas normas resultaram em obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à Carta apresentada pelo governador do estado. Além disso, houve a alegação de desrespeito à prerrogativa do chefe do Poder Executivo em lidar com o regime jurídico e aposentadoria dos servidores públicos.
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, em seu voto, destacou que a Constituição Federal não prevê o direito à aposentadoria especial por atividade de risco para os cargos mencionados na norma estadual. Ela ressaltou que, mesmo que os estados pudessem estender esse benefício a outros servidores públicos, seria necessário que fosse feito por meio de lei de iniciativa do governador.
A ministra também apontou que os dispositivos estaduais violaram a autonomia dos municípios ao tratarem da inatividade de servidores municipais, tema de competência legislativa local. Além disso, a inserção de obrigações financeiras não previstas na proposta original da emenda constitucional foi considerada inconstitucional.
Essa decisão do STF reforça a importância da observância estrita da Constituição e das leis em vigor, garantindo a segurança jurídica e a harmonia entre os poderes.
Fonte: © Conjur
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