Simpi defende representatividade e contribuições sindicais de acordo com a Fiesp, baseado em princípios constitucionais e autonomia sindical.
Neste dia 23, juízes do STF deram início à avaliação de apelo que coloca em dúvida a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais.
No Supremo Tribunal Federal, os ministros estão debatendo a importância da representatividade sindical para as empresas artesanais, considerando o recurso em questão.
STF analisa recurso do Simpi sobre contribuições sindicais
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, está analisando um recurso apresentado pelo Simpi – Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo. O sindicato recorreu contra uma decisão do TST que impediu o ressarcimento de contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários. Alegando representatividade, o Simpi afirma ter o direito de receber essas contribuições.
Este caso, que possui repercussão geral reconhecida desde 2011, está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Após a leitura do relatório, foram realizadas sustentações orais, e o julgamento será retomado em uma próxima sessão, ainda sem data definida.
STF e a representatividade das micro e pequenas empresas
Durante as sustentações orais, o advogado José Francisco Siqueira Neto, representando o Simpi, destacou que o sindicato foi estabelecido com base em um acordo entre as partes, ressaltando a importância da autonomia sindical como um direito fundamental. Ele enfatizou que essa autonomia permite a autogestão, a definição de estatutos e a organização interna.
Siqueira Neto argumentou que a Justiça do Trabalho está tentando dar uma interpretação constitucional a um anexo da CLT que foi revogado pela Constituição Federal. Ele explicou que a associação foi criada para implementar políticas sociais e econômicas, buscando a integração produtiva e promovendo acordos por meio de convenções coletivas.
Por outro lado, o advogado representante da Sindinstalação afirmou que a pretensão do Simpi desafia a unicidade sindical, pois busca o reconhecimento com base apenas no número de empregados, e não na atividade exercida. Ele ressaltou que a estrutura sindical brasileira se baseia na categoria econômica profissional, não no tamanho da empresa.
Além disso, destacou que o STF, por meio da ADIn 4.033, declarou a constitucionalidade da isenção da contribuição sindical obrigatória, o que foi reforçado pela reforma trabalhista. Essa mudança tornou a ação sem objeto, segundo o advogado.
Em suma, a discussão sobre a representatividade das micro e pequenas empresas perante o STF continua em andamento, com argumentos sobre autonomia sindical e unicidade sindical sendo apresentados pelas partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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