Decisão do STF declara inconstitucional lei que facilitava porte de armas a atiradores em MS, devido aos riscos da atividade e regulamentações federais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade invalidar uma legislação em Mato Grosso do Sul que simplificava o porte de arma para atiradores esportivos no estado, considerando a potencial periculosidade da prática realizada por eles. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual para analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava a norma estadual que facilitava o porte de arma para esse grupo específico.
Essa decisão representa um marco importante na regulamentação do porte de arma, reforçando a necessidade de garantir que a concessão de autorização de armas seja feita de forma criteriosa e considerando os riscos envolvidos. É fundamental manter um controle rigoroso sobre a posse de arma para garantir a segurança de toda a população.
Disputa de Competência: Porte de Arma e Atividade de Risco
Uma ação judicial movida pela Presidência da República levantou a questão sobre a competência da União para regulamentar o porte de arma e fiscalizar atividades de atirador desportivo. Alegou-se que uma lei estadual, no caso a Lei 5.892/2022, extrapolou os limites ao definir a atividade de atirador desportivo como de alto risco sem considerar as regulamentações federais vigentes, como o Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, sustentou que a legislação estadual adentrou em uma esfera de competência exclusiva da União ao abordar o porte de trânsito para atiradores desportivos. Esse tipo de porte, conforme estabelecido no artigo 33 do Decreto, refere-se à permissão concedida pelo Exército para o transporte de armas de fogo desmuniciadas, acompanhadas de munição, em trajetos específicos e por prazos determinados.
Toffoli ressaltou que o Estado do Mato Grosso do Sul excedeu suas atribuições ao legislar sobre material bélico de maneira divergente às normas federais. A falta de competência formal para abordar esse tema, somada à inobservância das regulamentações da União, foi um dos principais pontos destacados pelo ministro em seu voto.
Decisão do STF: Competência Federal e Atividade de Risco
A decisão do Supremo Tribunal Federal reiterou a importância da competência federal no que diz respeito à autorização e fiscalização do porte de arma e atividades relacionadas, como a prática do tiro esportivo. A discussão sobre a definição da atividade de atirador desportivo como de risco foi central no entendimento do tribunal, que considerou a invasão da esfera de competência da União pela legislação estadual.
O voto do ministro Toffoli salientou que a figura do porte de trânsito, estabelecida para os atiradores desportivos, é uma prerrogativa regulamentada em nível federal, não cabendo aos estados legislar de forma divergente. A necessidade de respeitar as normas estabelecidas no âmbito federal, como o Estatuto do Desarmamento, foi enfatizada como um ponto crucial na decisão.
A discussão sobre a divisão de competências entre os entes federativos, quando se trata de autorização de armas e atividades de risco, ressalta a importância do respeito às regulamentações vigentes em nível nacional. A decisão do STF reafirma a necessidade de observância das normas federais para garantir a segurança jurídica e a coerência na legislação sobre o porte de arma no país.
Fonte: © Conjur
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