A Constituição outorga à União competência privativa para autorizar e estabelecer normas gerais sobre material bélico, conforme o Estatuto do Desarmamento, aprovado no Plenário Virtual.
A União detém a competência exclusiva para regular e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme estabelece a Constituição. Além disso, cabe à União editar normas gerais sobre a matéria, garantindo a uniformidade em todo o território nacional. A autoridade central é fundamental para evitar a fragmentação e a insegurança jurídica.
Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis de Rondônia, Alagoas e Distrito Federal que autorizavam atiradores desportivos a portarem arma de fogo. Essas leis estaduais e do Distrito Federal entravam em conflito com a competência da União e a autoridade do Governo Federal. A Federação brasileira precisa de uma autoridade central forte para garantir a segurança e a estabilidade do país. As quatro ações que questionam as leis estaduais e do Distrito Federal foram analisadas no Plenário Virtual do Supremo que ocorreu entre os dias 20 e 27 de setembro.
Decisão Unânime: União tem Competência Exclusiva sobre Armas
O ministro Nunes Marques, relator do caso, teve seu voto aprovado por unanimidade. Segundo ele, a Constituição Federal confere à União a autoridade para editar normas sobre o tema e autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. A União tem competência privativa para definir os titulares do direito de portar armas e os requisitos a serem examinados no processo de autorização, incluindo a presunção da efetiva necessidade.
Já há o Estatuto do Desarmamento, que define o tema e elenca as exceções à proibição geral do porte de armas, sem incluir os atiradores desportivos. Portanto, não é necessária a atuação legislativa dos entes estaduais, pois a União já atuou extensivamente sobre a matéria. A lei distrital impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, criando presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência.
Ações Questionam Leis Estaduais e do Distrito Federal
A ação que questiona a lei de Rondônia foi ajuizada pelo Psol, que afirma que a norma amplia hipóteses de concessão de porte de arma de fogo de forma irregular, usurpando a competência da União sobre a matéria. O pedido contra a norma de Alagoas foi feito pela Presidência da República, que afirma que a União disciplinou plenamente o acesso a armas de fogo e munição por atiradores desportivos, caçadores e colecionadores, e que houve usurpação de competência.
No Distrito Federal, foram ajuizadas duas ações, uma pelo PSB e outra pelo Psol, que também questionam a usurpação de competência e afirmam que a norma facilita o porte de arma, a despeito das restrições estabelecidas no Estatuto do Desarmamento. Em todos os casos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou pela inconstitucionalidade das normas estaduais e do DF.
A decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a competência exclusiva da União sobre a matéria, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto do Desarmamento. A União tem autoridade para definir as normas gerais sobre o tema, e as leis estaduais e do Distrito Federal não podem criar presunções de efetiva necessidade sem respaldo na lei geral de regência.
Fonte: © Direto News
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