Na petição, requer-se que a Corte mantenha o entendimento previamente adotado no caso da revisão da vida toda, apesar das decisões nas ADIs 2.110 e 2.111.
Recentemente, na última quinta-feira, 4, foi a vez de quatro representantes de um sindicato ingressarem com uma ação no STF, buscando garantir a manutenção dos direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos. O Supremo Tribunal Federal tem sido procurado com frequência para resolver questões jurídicas complexas.
O Supremo Tribunal Federal é reconhecido pela sua importância na interpretação da Constituição Federal, sendo responsável por guardar a Carta Magna. Além disso, o STF é o guardião dos direitos fundamentais do cidadão, atuando de forma imparcial para assegurar a justiça em sua plenitude.
STF decide pela compulsoriedade do regime de transição
Contudo, no julgamento subsequente das ADIns 2.110 e 2.111, realizado no mês passado, o Supremo Tribunal Federal reverteu o entendimento previamente adotado, eliminando a possibilidade de revisão. Com uma decisão majoritária de sete votos a quatro, a Corte determinou a compulsoriedade da regra de transição, excluindo a escolha por um regime previdenciário mais vantajoso pelo segurado.
O Supremo Tribunal Federal fixou a interpretação de que o artigo 3º da lei 9.876/99 é imperativo, vedando a escolha por critérios alternativos. Ministros como Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os votos vencidos nessa decisão.
Argumentos dos advogados e a ausência de conexão entre os casos
Os advogados, em sua petição, levantam argumentos críticos, como a ausência de ligação direta ou de prejuízo mútuo entre as ADIs 2.110 e 2.111 e o recurso extraordinário, sublinhando a importância de se finalizar o julgamento em questão.
Eles ressaltaram que, mesmo teoricamente possível conjugar os processos para análise simultânea, essa união não ocorreu devido à clara distinção entre os objetos de cada caso.
Quando da afetação destes autos à Repercussão Geral, as ADI 2110 e 2111 estavam pendentes de julgamento havia mais de duas décadas, e os autos não foram reunidos – porque claramente têm objetos distintos.
Está claro que a reunião seria possível mesmo não havendo conexão, porém iniciado o julgamento de mérito das ADI 2110 e 2111, e iniciado e encerrado o julgamento de mérito nestes autos, operou a preclusão da oportunidade de reunião para apreciação conjunta autorizada pelo Art. 55, § 1º do Código de Processo Civil, forte Art.
Questão da lealdade processual e jurisprudência vigente
O documento também aborda a questão da lealdade processual e destaca que os segurados da Previdência Social que buscaram a revisão de seus benefícios, confiando na jurisprudência vigente, não deveriam ser prejudicados por mudanças na interpretação das leis.
Não podem os segurados da Previdência Social que acreditaram no Poder Judiciário para buscar a justa revisão dos valores de seus benefícios do Regime Geral de Previdência Social, diante de tal cenário, e especialmente diante de potencial alteração diametral na referida jurisprudência dominante, que pode decorrer do julgamento de mérito proferido nas ADI 2110 e 2111, serem penalizados por acreditar nas mensagens exaradas pelos próprios Tribunais Superiores.
Encerrando, a petição apela ao STF para considerar os argumentos apresentados, honrar a imediatez dos efeitos de suas próprias decisões anteriores e, se possível, isentar os segurados da Previdência Social de custas com honorários advocatícios de sucumbência, devido a essas alterações jurisprudenciais.
Leia a íntegra do documento.
Fonte: © Migalhas
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