Ministro Fachin submete ação de inconstitucionalidade ao Plenário do STF sobre segurança social, fiscalização carcerária e medidas socioeducativas.
O ministro Edson Fachin, do STF, submeteu diretamente ao Plenário da corte o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de ‘saidinhas’.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância do Supremo Tribunal Federal na condução de casos que impactam diretamente a sociedade, demonstrando a importância da atuação do tribunal na defesa da Constituição e dos direitos fundamentais dos cidadãos. A atuação do STF é essencial para garantir a segurança jurídica e a proteção dos princípios democráticos em nosso país.
STF questiona constitucionalidade de lei que proibiu saídas temporárias de presos
Uma ação de inconstitucionalidade direta (ADI) foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade de uma lei que proibiu as saídas temporárias de presos. A Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) permite o julgamento direto da ação no mérito, sem análise prévia de liminar. O relator destacou a importância do tema para a ordem social e a segurança jurídica, justificando a aplicação desse rito.
Na decisão, o ministro solicitou que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e o Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça se manifestem em até dez dias. Posteriormente, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão o mesmo prazo para prestar informações. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também deverão se manifestar em até cinco dias.
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), autora da ação, argumenta que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a vida privada, prejudicando a reintegração dos detentos à sociedade. Além disso, destaca que a proibição das saídas temporárias fere acordos internacionais de direitos humanos, que preveem tratamento digno à população carcerária.
Essa ação levanta questões importantes sobre as garantias constitucionais, a segurança social e a dignidade constitucional dos detentos. O STF terá um papel fundamental na análise desse caso, que envolve não apenas a legalidade da lei em questão, mas também a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos sob custódia do Estado. Acompanharemos de perto o desenrolar desse processo e as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Conjur
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