Ministro Nunes Marques atendeu pedido da AGU e da empresa para participação do governo na Câmara de Mediação econômico-social.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extensão por mais 45 dias da tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras, referente à presença do governo federal no Conselho de Administração após a privatização da empresa. A decisão foi tomada em resposta aos pleitos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, solicitados na semana anterior. A busca pela conciliação visa resolver as divergências de forma amigável e evitar litígios prolongados.
Além disso, a negociação entre as partes envolvidas é fundamental para garantir um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes. A busca por soluções por meio da conciliação e da negociação demonstra a importância do diálogo e da cooperação para a resolução de conflitos de forma pacífica e eficaz.
Ministro prorroga prazo para conciliação pela segunda vez
É a segunda vez que o ministro Nunes Marques prorroga o prazo para a conciliação. Em dezembro, ele encaminhou o caso para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), com um prazo inicial de 90 dias. Em abril, foram concedidos mais 90 dias para as negociações.
Ao justificar a segunda prorrogação, Marques destacou ‘a complexidade da controvérsia, cujo desfecho terá um impacto significativo na ordem econômico-social’ e ressaltou a importância de garantir o encerramento das tratativas de conciliação para promover a segurança jurídica e o interesse público. Tanto o governo quanto a Eletrobras informaram ao Supremo que as negociações estão em fase conclusiva.
As discussões envolvem a ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Outra proposta em análise é a venda da participação da companhia na Eletronuclear.
Em comunicado divulgado ao mercado em 31 de julho, a empresa também informou que o acordo final com a Advocacia-Geral da União (AGU) precisará ser submetido aos conselhos da companhia, conforme previsto no estatuto da empresa e na Lei 6.404/1976, conhecida como Lei das S/A.
O caso gira em torno da constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras e foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A AGU entrou com uma ação no Supremo pedindo a derrubada do trecho da lei que limita a 10% o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras.
A AGU argumenta que essa regra é inconstitucional e contraditória, pois desestimula o investimento privado na Eletrobras. Segundo o órgão, a norma afeta principalmente a União, que é atualmente a única acionista com mais de 10% de participação na companhia. O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas proteger o interesse público e os direitos de propriedade da União, de acordo com a AGU.
Nunes Marques afirmou que se trata de um ‘tema sensível’ e ressaltou a amplitude e a democracia do processo de desestatização da Eletrobras. O ministro destacou a importância de equilibrar o interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública com a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários.
Para Nunes Marques, é fundamental considerar tanto o interesse público na prestação de serviços essenciais à sociedade brasileira quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa.
Fonte: @ Agencia Brasil