STF permite licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva, cuja parceira engravidou por inseminação artificial. Evita-se duplo-benefício.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente sobre a extensão da licença-maternidade, garantindo o benefício também para a mãe não gestante em união estável homoafetiva. Nesse caso específico, em que a companheira engravidou por inseminação artificial, a Corte determinou que a mãe não gestante tem direito à licença-maternidade, visando garantir a proteção tanto da mãe biológica quanto da mãe não gestante.
É importante ressaltar que a decisão do STF busca assegurar a igualdade de tratamento nas situações de união estável homoafetiva, expandindo os direitos relacionados à licença de maternidade. Dessa forma, a justiça visa garantir que todas as famílias, independente da configuração, tenham acesso aos mesmos direitos, incluindo a licença de maternidade para todas as mães, gestantes e não gestantes.
Decisão sobre licença-maternidade em São Bernardo do Campo (SP)
No caso específico analisado, o município de São Bernardo do Campo (SP) decidiu recorrer de uma determinação que concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (quando o óvulo fecundado não é da mãe gestante).
A companheira da servidora, que é trabalhadora autônoma, não usufruiu do direito à licença de maternidade. O município argumentou que tal direito é exclusivo da mãe gestante, alegando a necessidade do descanso remunerado devido às alterações físicas resultantes da gestação e do parto.
Proteção à maternidade e infância
O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a licença-maternidade tem como objetivo proteger a maternidade e a infância, sendo aplicável não apenas às mães biológicas, mas também às mães adotivas e não gestantes em união homoafetiva. Mesmo que as mães não gestantes não experimentem as mudanças físicas da gravidez, elas assumem as responsabilidades do novo núcleo familiar.
A tese estabelecida foi a seguinte: ‘A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade‘. Fux foi apoiado pela maioria dos ministros, com exceção de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que discordaram em relação à formulação da tese.
Opinião da advogada Silvia Monteiro
Em entrevista, a advogada Silvia Monteiro, especialista em direito do trabalho, elogiou a decisão do STF, considerando-a como ‘acertada’ por equiparar direitos já garantidos para casais heteroafetivos. Segundo ela, a equidade na concessão de licenças para maternidade e paternidade mantém o equilíbrio nas relações familiares, permitindo escolhas conforme a realidade de cada mulher envolvida.
Fonte: © TNH1
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