STF referenda liminar que suspende decretos em SC sobre dispensa do PNI em cartão de vacinação, reforçando competências legislativas dos entes federados.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em referendar a liminar que suspendeu os decretos de municípios de Santa Catarina reforça a importância da vacinação para a proteção da população. A medida visa garantir que a imunização seja um requisito fundamental para a matrícula e rematrícula na rede pública de ensino, contribuindo assim para a segurança de todos os envolvidos.
A vacinação é uma das principais estratégias de combate à propagação de doenças, promovendo a imunização da sociedade como um todo. Garantir que a vacinação seja obrigatória para acessar serviços públicos essenciais é um passo importante para assegurar a saúde coletiva e prevenir futuros surtos de doenças infecciosas. Por isso, a decisão do STF representa um marco na defesa da saúde pública e na promoção da imunização da população.
Decisão do STF sobre vacinação para matrícula
Para o Supremo Tribunal Federal, é legítimo exigir comprovante de vacinação para matrícula nas escolas. Por maioria de votos, o colegiado decidiu manter a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no mês passado, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Na análise do referendo, o relator reafirmou as razões de sua decisão, ressaltando a urgência da situação devido ao início das aulas e à importância de evitar a exposição de crianças a um ambiente de insegurança sanitária.
O ministro destacou que a vacinação contra a Covid-19 está inserida no Plano Nacional de Imunização (PNI), o que impede os municípios de desobrigá-la, sob pena de desrespeitar a distribuição de competências legislativas.
Além disso, Zanin ressaltou a atuação colaborativa entre os entes federados, prevista na Constituição Federal, que impede os municípios de legislarem de forma contrária às normas da União.
Decretos municipais suspensos pelo STF
Com o referendo, ficam suspensos os decretos editados pelos municípios de diversas cidades catarinenses, como Joinville, Balneário Camboriú, Içara, entre outros. A decisão do STF gerou entendimentos parcialmente vencidos pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que consideraram obrigatória a vacinação infantil nas situações indicadas pelo PNI.
Eles validaram a exigência de apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula, porém ressaltaram que o descumprimento desse dever pelos responsáveis não deve impedir a matrícula na rede municipal de ensino. A situação particular de alunos com contraindicação médica à vacinação também foi ressalvada, com base no PNI ou consenso científico.
STF reforça importância da vacinação
A decisão do STF reforça a importância da vacinação como medida de proteção não apenas individual, mas também coletiva. O direito de conviver em um ambiente sanitariamente seguro deve prevalecer sobre eventuais pretensões individuais de não se vacinar. A atuação colaborativa entre os entes federados e o respeito ao PNI são fundamentais para garantir a eficácia das políticas de imunização em todo o país.
Por isso, a apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula é uma forma de assegurar a proteção de todos os alunos e da comunidade escolar como um todo. A vacinação é uma ferramenta essencial no combate às doenças infecciosas e deve ser encarada como um direito e um dever de todos os cidadãos. A decisão do STF reflete o compromisso com a saúde pública e a segurança de todos os brasileiros.
Fonte: © Conjur
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