Pauta inclui processos sobre telefonia, Estatuto do Idoso e recuperação judicial de planos de saúde, vista de Alexandre.
O STF está programado para reiniciar, na quarta-feira, 14, o julgamento de uma ação que contesta partes do Código Brasileiro de Aeronáutica relacionadas aos procedimentos de investigação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre a confidencialidade das investigações de acidentes aéreos no país. A ação questiona a alteração feita pela lei 12.970/14 no Código.
Na próxima sessão de análise e votação, o STF terá a oportunidade de aprofundar o julgamento da ação que levanta questões cruciais sobre a segurança aérea no Brasil. A importância da transparência nas investigações de acidentes aéreos será um dos pontos centrais da sessão.
Julgamento da ADIn 5.667 sobre Investigação de Acidente Aéreo
Segundo a Procuradoria-Geral da República, com as modificações realizadas, tais dados só poderão ser disponibilizados mediante autorização judicial, dificultando a atuação do Ministério Público e da Polícia Criminal. A análise desta ação direta de inconstitucionalidade, que está sob a relatoria do ministro Nunes Marques, é o primeiro ponto da sessão de quarta-feira e foi inserida na programação de votações após o incidente com a aeronave da Voepass em Vinhedo/SP, na última sexta-feira, 9. O processo teve início em 2021, quando o relator votou pela improcedência do pleito, porém foi interrompido por vista de Alexandre de Moraes. Desde então, foi agendado para julgamento em várias ocasiões, mas ainda não foi examinado.
Julgamento da ADIn 7.416 sobre Velocidade da Internet
Na segunda pauta, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações questiona no Supremo Tribunal Federal uma lei de MS que obriga as empresas de internet móvel e de banda larga pós-paga a informarem, nas faturas mensais, detalhes sobre a velocidade de download e upload de dados diariamente. A entidade argumenta que essa exigência pode resultar em disparidades no tratamento dos usuários em todo o país. O relator, ministro Moraes, optou por encaminhar a análise da ação diretamente ao plenário, sem prévia análise de liminar.
Julgamento da ADIn 5.254 sobre Autonomia do Ministério Público
O terceiro item da ordem do dia é uma ação em que a PGR contesta leis que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará e ao Ministério Público de Contas dos Municípios. A ação foi protocolada em 2015. Segundo o então procurador-Geral Rodrigo Janot, o STF tem entendimento de que os órgãos do Ministério Público que atuam perante os Tribunais de Contas não possuem autonomia administrativa e financeira, pois o artigo 130 da Constituição é uma norma de extensão de direitos subjetivos. O relator, ministro Barroso, adotou o rito do artigo 12 da lei 9.868/99 para que a ADIn seja analisada diretamente no mérito. O caso teve início em meio virtual, mas foi destacado em 2023 pelo ministro André Mendonça.
Fonte: © Migalhas